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TJCE 24/01/2020 -Pág. 44 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2305

44

PORTARIA Nº 01/2020
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU/CE
Dispõe sobre os servidores designados para o plantão judicial na 1ª Vara da Comarca de Iguatu.
CONSIDERANDO as disposições da portaria nº 007/2020 do TJCE, publicada no Diário da Justiça no dia 08/01/2020, que
disciplinou a escala de plantões das unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado, referente aos meses de janeiro e
fevereiro do ano de 2020;
CONSIDERANDO ainda, as disposições da Resolução nº 12 de 31 de agosto de 2006 e da Resolução nº 16 de 22 de novembro
de 2007, do TJCE que disciplinou o Plantão Judiciário a ser observado nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará, e da Resolução
nº 71, de 31 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º– Designar para o Plantão Judicial deste Juízo, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de janeiro de 2020, das 08:00 às 14:00
horas, a servidora Jasiely de Moura Gomes, mat. 41880, e o oficial de justiça Jose Gomes de Oliveira, mat. 3194, para ficarem a
cargo das atividades.
Art. 2º– Determinar que se afixe na porta principal do Fórum aviso com cópia desta Portaria e encaminhada para publicação no
Diário da Justiça do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Dada e passada no Gabinete do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Ceará, ao 24 de janeiro de 2020.
Eduardo André Dantas Silva
Juiz de Direito Titular

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
131 PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 005/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 18, § 2º, 23, § 2º, 25, caput e parágrafos, e 41, caput e parágrafos 1º e 2º,
todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, ficam a partes descritas intimadas da decisão administrativa que
determinou, o arquivamento das reclamações abaixo descriminadas, bem como classificá-las FUNDAMENTADA ENCERRADA
ocasionando assim a extinção do processo, conforme artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Atento que, nos termos do art. 46 §2º e art. 49 e seu Parágrafo único do Decreto Lei 2.181/97 que regulamenta o CDC da
presente decisão não cabe recurso.
Decorridos prazo de 2(dois) dias os autos serão enviados ao Arquivo, definitivamente.

Nº PROCESSO

CONSUMIDOR

FORNECEDOR

23.001.001.19-0008808

MELBA SAMPAIO BELMONT

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0014716

ADRIANA CRISTINO DUTRA

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0014150

KAROLINA SILVA BRANDÃO

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0009362

DEMESIO ANTERO DA SILVA

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0015464

MARIA ZELIA PINTO BANDEIRA

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0009346

JORGE DURÃO MARCOS

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0014490

RAIMUNDO NONATO DE LIMA

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

23.001.001.19-0010938

MARLEIDE ANDRADE DA SILVA

OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A

Cumpra-se.
Fortaleza/CE., em 21 de janeiro de 2020
Antônio Carlos Azevedo Costa
Promotor de Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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