Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2261
418
extinguindo-se o presente feito sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inc.VIII, do CPC, ficando cancelada a
audiência de conciliação anteriormente designada. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26527/CE) - Processo 0163152-24.2019.8.06.0001 - Monitória Inadimplemento - REQUERENTE: Escola Profissional Padre João Piamarta - Diante do exposto, em conformidade com o art.
487, inc. III,”b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o
acordo firmado entre as partes e, por consequência, julgo o processo extinto com resolução do mérito. Não são devidas custas
remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB 25274/CE) - Processo 0165623-52.2015.8.06.0001 Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Condominio Village Toulon - Rh. De modo a dar efetividade ao acesso à
justiça, defiro o pedido de busca do endereço requerido junto aos órgãos conveniados do Poder Judiciário na forma requerida
às fls. 28/29. Expedientes Necessários.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0166583-08.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Bradesco Cartões S/A - Rh. Compulsando os autos, verifico a existência de fatos de relevo que
impedem o julgamento da ação, neste momento. Apesar da manifestação da parte autora às fls.48/50, verifica-se ausência de
encerramento formal da prova. Sendo assim, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do disposto no art.
355, inc. II, do CPC. Intime(m)-se.
ADV: WILIS ADERALDO MENDONCA (OAB 33269/CE) - Processo 0168323-59.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Francisco Mario Leite - Rh Intime-se a parte autora para promover o
recolhimento das custas processuais no prazo do artigo 321 do CPC, bem como preste a caução exigida pela Lei n.8245/91.
Expedientes necessários.
ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 35205/CE) - Processo 0173022-93.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel - REQUERENTE: Nilton Bonifácio de Carvalho Sobrinho - Rh Defiro
a justiça gratuita. Cite-se o réu para contestar a ação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Em
caso de pronto pagamento, fixo, desde já, os honorários em 10% sobre o valor do débito. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: GABRIELLE AGUIRRE DE ARRUDA (OAB 32943/CE) - Processo
0175052-38.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cooperativa - REQUERENTE: Marcio Bezerra Gadelha Lopes e outros REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica Ltda - Firme neste entendimento é que conheço dos embargos
declaratórios manejados por Márcio Bezerra Gadelha Lopes para no mérito dar-lhes provimento, passando, doravante a sentença
embargada, de fls.623, assim dispor: Isto posto, considerando o constante no pedido mencionado, hei por bem HOMOLOGAR a
desistência da ação por parte de Márcio Bezerra Gadelha Lopes , o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais
efeitos, extinguindo-se o processo para o antecitado promovente sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inc.
VIII, do CPC. P.R.I Expedientes necessários.
ADV: NATALIA GOMES DE SOUZA (OAB 39231/CE) - Processo 0176747-90.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonio Maria Barros Moreira - Rh Consta da inicial que o autor,
Antonio Maria Barros Moreira negociou tacitamente sobre a venda do automóvel em questão com a pessoa de José Barbosa da
Cruz Filho, que apesar de se comprometer a arcar com as parcelas restantes do financiamento do bem, assim não procedeu e
repassou o veículo a terceiros. A meu sentir, por se tratar de ação obrigacional e indenizatória, deve a inicial ser emendada no
sentido de incluir no polo passivo a pessoa de José Barbosa da Cruz Filho. Concedo a parte requerente o prazo do artigo 321
do CPC, sob advertência de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: BELLA RAQUEL TORRES ALVES CAMPOS (OAB 20202/CE), ADV:
SUZANA DE VASCONCELOS BARROS MARUSSI (OAB 11028/CE), ADV: MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS (OAB 10931/CE) Processo 0200400-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Liminar - REQUERENTE: Andrea Eva Hubay - REQUERIDO:
Companhia Energetica do Ceara - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, designo sessão de Conciliação para a data de 30/03/2020 às 09:15h na sala da Cooperação, no Centro
Judiciário. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066/CE) - Processo
0543534-72.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Jose Ferreira da Silva REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Sobre o alegado pela parte autora às fls. 121, fale
a parte requerida. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2019
ADV: RODOLFO PACHECO PAULA BITTENCOURT (OAB 20450/CE), ADV: JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO
(OAB 17851/CE), ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 26986/CE), ADV: CAMILLA BRAGA TEOFILO BRAMBATE (OAB
27175/CE), ADV: PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES LIMA (OAB 30057/CE), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ADV: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 80055/MG) - Processo 0178209-24.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Wellington Gabriel Freitas de Oliveira - REQUERIDO: Simonete & Escobar Imóveis e outros Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, audiência de conciliação designada para o
dia 20.11.2019, às 9h50, na Sala da Dignidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, no Fórum
Clóvis Beviláqua.
EXPEDIENTES DA 29ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º