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TJCE 24/06/2019 -Pág. 508 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2166

508

na forma acordada entre as partes. P. R. I. Expeça-se alvará, caso necessário. Arquivem-se os autos com as cautelas legais,
pois as partes renunciaram ao prazo recursal.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo 003869537.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Anelise Florencio de Meneses - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Considerando que o prazo de suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
na ADPF nº 165, ainda não transcorreu, SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro)
meses, a contar da decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: VANESSA FERNANDES COSTA LANDIM
SARAIVA (OAB 26381/CE), ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo 0039132-78.2007.8.06.0001
- Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Adonias Bento da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Considerando que o prazo de suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 165,
ainda não transcorreu, SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro) meses, a contar
da decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE), ADV: JUAN ORTEGA ROCHA DE ARAGAO (OAB
3453/CE), ADV: CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES LOPES (OAB 5945/CE), ADV: DUQUESNE MONTEIRO DE CASTRO
(OAB 6734/CE), ADV: ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA (OAB 16399/CE), ADV: SABRINA CAMINHA MESQUITA (OAB 16799/
CE), ADV: RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES (OAB 13398/CE) - Processo 0039531-10.2007.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Delmar Conte - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando
que o prazo de suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 165, ainda não
transcorreu, SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro) meses, a contar da decisão
homologatória do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 9075-A/CE), ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/
CE) - Processo 0040089-79.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Gerardo Magela Santiago - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando que o prazo de suspensão relativo ao acordo
homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 165, ainda não transcorreu, SUSPENDO o processo para
aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro) meses, a contar da decisão homologatória do Supremo Tribunal
Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: LUIZA MARIA DE ARAUJO MESTRES (OAB 14632/CE), ADV: CARLOS ANTONIO ELIAS DOS REIS JÚNIOR (OAB
18435/CE), ADV: WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB 15248/CE), ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB
37007/PR), ADV: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO (OAB 15286/CE), ADV: RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB
16081/CE), ADV: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES (OAB 19186/PE), ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA (OAB 17598/
PE) - Processo 0041887-94.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Joao Gaspar Bezerra - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO O PROCESSO POR SENTENÇA,
nos seguintes termos: a) acolher a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, julgando extinto o processo sem resolução do
mérito, em relação ao referido promovido, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; b) rejeitar os pedidos
formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, em relação à PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A. Condeno
a parte autora ao pagamento da custas e honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando a
obrigação suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme
declaração de pág. 916. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE), ADV: MAURO ABNER BARREIRA FURTADO (OAB 3059/CE), ADV:
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE) - Processo 0049282-21.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigações - REQUERENTE: Francisca Berto Praxedes - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Considerando que o prazo de
suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 165, ainda não transcorreu,
SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro) meses, a contar da decisão homologatória
do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: WLADIMIR GONÇALVES ARRUDA (OAB 21066/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo
0070253-56.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Cleyson da Costa Carvalho
- REQUERIDO: Companhia Energetica do Ceara -coelce - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a demanda para: a) rejeitar as preliminares arguidas pelo
réu; b) rejeitar o pedido de indenização por danos materiais; c) acolher o pedido de indenização por danos morais no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido pelo INPC, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de 1%(um
por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a promovida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE), ADV: LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO (OAB 20256/
CE), ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB 28185/CE) - Processo 0087405-20.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Luiz Coelho Mourao - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Considerando que o prazo de suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 165,
ainda não transcorreu, SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por 24(vinte e quatro) meses, a contar
da decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das partes.
ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE), ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), ADV: LUIZ
CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 010256522.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Agelma de Moraes Beserra REQUERIDO: Banco do Brasil - Considerando que o prazo de suspensão relativo ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), na ADPF nº 165, ainda não transcorreu, SUSPENDO o processo para aguardar o cumprimento do acordo, por
24(vinte e quatro) meses, a contar da decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se os advogados das
partes.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0146786-90.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Maria Gomes de Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - R.H. Intimemse o(a)(s) apelado(a)(s)
para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou
sem contrarrazões, encaminhemse os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado
dispositivo. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC). Expedientes necessários.
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO (OAB 1094/CE) - Processo 0154219-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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