Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2118
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DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS, PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2019PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETORELATOR
Total de feitos: 13
DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Público
Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0623610-42.2019.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Juliana de Souza Cajazeiras. Advogado: Robson de
Andrade Miranda (OAB: 26057/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales. Despacho: - Deste
modo, não sendo suficientes os documentos apresentados, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, determino a intimação da impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do
CPC, a fim de que faça a juntada de cópia integral do mandado de segurança nº 0000264-46.2019.8.06.0054, sob pena de
indeferimento do mandamus (parágrafo único do art. 321 do Código Fux). Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de abril de
2019. JUÍZA CONVOCADA ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000982-85.2017.8.06.0192/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Maria Evanir Nogueira Batista. Advogado:
Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN). Embargado: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon Moreira de
Freitas (OAB: 28119/CE). Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte
embargada, para, querendo, apresentar manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de abril de 2019. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
0005175-84.2017.8.06.0050 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Bela Cruz. Apelante: Município de Bela Cruz. Proc. Municipio: Antonio Flavio de Vasconcelos (OAB: 26653/CE). Apelado:
Francisco das Chagas Nascimento. Apelado: Cláudio Franque Araújo Pinto. Apelado: Luzimar Ferreira Sampaio. Advogado:
Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Despacho: - DESPACHO Considerando que o juízo a quo não cumpriu a formalidade
prevista no art. 1.010, §1º do CPC/2015, determino ao setor competente que providencie a intimação dos apelados para,
querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Bela Cruz. Em seguida,
retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, 5 de abril de 2019. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Relator
0006213-68.2016.8.06.0050 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de
Bela Cruz. Apelante: Município de Bela Cruz /CE. Proc. Municipio: Antonio Flavio de Vasconcelos (OAB: 26653/CE). Apelada:
Francisca das Chagas da Silva. Apelada: Maria Gislene de Vasconcelos. Apelada: Maria Rita da Rocha. Apelada: Maria
Rossicleide de Freitas. Apelada: Leileane Maria de LIma. Apelada: Maria Osmarina Freitas da Silva. Apelada: Sônia Regina
de Sousa Silveira. Apelada: Maria do Socorro Rocha Morais. Apelada: Maria Raimunda da Silva. Apelado: Cleofas Robison
Cardoso. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Despacho: - DESPACHO Considerando que o juízo a quo não
cumpriu a formalidade prevista no art. 1.010, §1º do CPC/2015, determino ao setor competente que providencie a intimação dos
apelados para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Bela Cruz.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, 5 de abril de 2019. Antônio Abelardo Benevides
Moraes Desembargador Relator
0007263-90.2016.8.06.0160/50000 - Agravo. Agravante: Município de Santa Quitéria. Proc. Municipio: Marcela Leopoldina
Quezado Gurgel e Silva (OAB: 18971/CE). Agravada: Vanessa Maria Aragão Pinto. Advogado: Raimundo Plutharco Parente
Neto (OAB: 16495/CE). Despacho: - Intime-se o Agravado para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente Agravo
no prazo de 15(quinze) dias, na forma do §2º do art. 1.021 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
0050877-89.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Norma Lúcia Medina. Embargante: Mônica
Ciarlini Teixeira. Embargante: Ney Lopes Barbosa Júnior. Embargante: Nilra Maria Bastos Maia de Carvalho. Embargante:
Osmar Queiroz da Silva Júnior. Embargante: Raimundo Nonato de Miranda Portela. Embargante: Moésio Cavalcante Neves.
Embargante: Marúsia Nepomuceno Russo. Embargante: Mauro Guedes Albuquerque. Embargante: Océlio Passos Meireles.
Advogado: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/CE). Embargado: Município de Fortaleza. Procuradora:
Procuradoria do Município de Fortaleza. Despacho: - Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º do Novo Código de
Processo Civil, intime-se o embargado para se manifestar sobre o recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de abril de
2019. JUÍZA CONVOCADA ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora
0056557-89.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargada: Alzerira Francisca do Nascimento. Advogado: Francisco Aprigio da Silva (OAB: 9073/
CE). Despacho: - Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a embargada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º