Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2104
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CONSIDERANDO que, nos termos do art. 105, I e V da Lei 16.297/2017, compete ao Juiz Diretor do Foro, superintender o
serviço judiciário da Comarca e proceder à lotação de servidores nas unidades sob sua competência, bem assim modificá-la, de
acordo com a necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria nº 06/2018 do Setor de Distribuição e Protocolo, com nomeação de
servidor do quadro do TJ outrora lotado na 1ª Vara, no cargo de distribuidor;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência do TJCE no Processo administrativo nº 8500037-49.2017.8.06.0047,
no sentido de que devem ser lotados, na distribuição do Fórum, tão somente servidores efetivos do quadro funcional do TJCE.
CONSIDERANDO que o servidor Marcos Venicius Alves Pinto não se encontra à disposição do setor de Distribuição e sim
lotado na 1ª Vara desta Comarca.
CONSIDERANDO O termino do tempo de estágio de Francisca Bruna Sousa Andrade estagiária do TJCE que se encontrava
lotada na CEJUSC.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que ficam vinculados à Diretoria do Foro os seguintes serviços, os quais poderão ser prestados por meio
de subunidades administrativas, mediante ato constitutivo exarado posteriormente:
I - administração de recursos humanos, materiais e de patrimônio;
II - protocolo e distribuição;
III - arquivo;
IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); e
V - Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (COMAN).
Art. 2º Lotar na unidade administração de recursos humanos, materiais e de patrimônio os servidores: Lalia Bastos Rabat e
Maria Eliane Araujo Lima, ambas auxiliares de serviços gerais cedidas pela prefeitura; José Aires Ramos, motorista cedido pela
prefeitura; Felipe Araujo de Oliveira e Francisco das Chagas Martins da Silva, vigias cedidos pela prefeitura e; Onofre Abdon dos
Santos Filho, policial militar.
Art. 3º Lotar no setor de distribuição o servidor: Samuel Nistron Bastos Freire, auxiliar judiciário TJCe e Ana Lucia Barbosa
Feijão, cedida da prefeitura.
Parágrafo único: Fica designdo o servidor Carlos Alberto Bastos Freire, auxiliar técnico Mat. 2973 e Mila Bastos Dias,
técnico judiciária Mat. 41488, auxiliar técnico do TJCE, para substituir o distribuidor nos impedimentos e férias.
Art. 4º Lotar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) os servidores: Paulo César Borges da
Silva, conciliador do CEJUSC; Francisca Sousa Vasconcelos, servidora cedida pelo município.
Art. 5º - Fica designada a Exma. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca, Dra. Juliana Porto Sales, para exercer a
função de Juíza Coordenadora do CEJUSC.
Art. 6º Lotar na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados COMAN os servidores: Teresa Hermínia Rocha Lopes
coordenadora, e Geferson Coelho Bastos, ambos Oficiais de Justiça Avaliadores e Janildo de Sousa Mesquita, servidor cedido
pelo Município.
Art. 7º Notificar, para todos os fins de direito, que estão lotados na Secretaria da 1ª Vara os servidores: Susiane Bastos
Marques, Supervisora Judiciária; Leila Maria e Silva Anselmo, Assistente Judiciária; Irapuan Targino Nobre, técnico judiciário TJCe; Louise Eva Landim Sousa, Técnico Judiciário, Mila Bastos Dias, técnica judiciária , Andrea Ferreira Bastos, Antonio Jair
Menezes Cruz, Angelica Gomes Barreto, Natália de Melo Mendes, Marcisa Braga Melo Pereira, Marcos Venicius Alves Pinto,
todos estes cedidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 8º Notificar, para todos os fins de direito, que estão lotados na Secretaria da 2ª Vara os servidores: Gleicyanne Maria
Bastos Costa, Supervisor Judiciário; Joyce Percilia Rodrigues de Souza, Assistente Judiciária; Carlos Alberto Bastos Freire,
auxiliar técnico - TJCe; Bernábio da Costa Magalhães, técnico judiciário TJCe; Dayana Viera Nobre; Técnico Judiciário, Marjory
Regina Oliveira Barreto, Ângela Maria Alves Moreira, Veraluce de Oliveira Aguiar, Iamara da Mota Mesquita, Francisca Carmem
Silvia Teixeira Pinto, Maria da Penha Oliveira Barbosa, Liliane Sales de Lima Nobre, Raimundo Rodrigues Matos, José Nazareno
Sales Pinheiro Júnior, todos estes cedidos pelo Município.
Art. 9º Estabelecer que a lotação contida nos dois artigos anteriores poderá vir a ser alterada mediante ato da direção do
Fórum, haja vista a necessidade de reequilibrar a força de trabalho entre as duas Varas, sobretudo após a redistribuição dos
feitos de competência do juizado especial, tudo com foco na supremacia do interesse público, na eficiência administrativa e na
satisfatória prestação do serviço forense da Comarca como um todo.
Dê-se ciência à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, para fins de atualização dos assentamentos funcionais
e atualização da Tabela de Lotação de Pessoal.
Remeta-se cópia ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Itapajé-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º