Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2088
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5924/2019
ADV: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE) - Processo 567-24.2009.8.06.0050">0000567-24.2009.8.06.0050 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RÉU: Marcos Roberto de Freitas - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Dr. Hugo Gutparakis de Miranda, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca
de Bela Cruz, do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo, se processaram os termos da Ação Penal nº 567-24.2009.8.06.0050, tendo como autora
a Justiça Pública e réu MARCOS ROBERTO DE FREITAS. E como consta nos autos que o réu, MARCOS ROBERTO DE
FREITAS, conhecido como “Marquim”, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 20/11/1980, natural de Bela Cruz/CE, filho
de José Otacílio de Freitas e de Maria Leni Pinto, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica de logo intimado da sentença
a seguir transcrita: “... Pelo acima exposto, julgo extinta a punibilidade do réu MARCOS ROBERTO DE FREITAS, o que faço
com esteio no art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 107, IV, 114, II e art. 110, § 1º do Código Penal
Brasileiro... Bela Cruz/CE, 21 de janeiro de 2019. (a) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE. Juiz de Direito Respondendo.”
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bela Cruz, Estado Ceará, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e dezenove (2019). Eu, MARIA CLEIDIANE VASCONCELOS, À DISPOSIÇÃO, 02479098311, o digitei. Hugo Gutparakis de
Miranda Juiz de Direito, em respondência
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5925/2019
ADV: EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO (OAB 14402/CE) - Processo 0004426-09.2013.8.06.0050 - Curatela Interdição - REQUERENTE: Maria Luzilene Vasconcelos Silveira - INTERDA: Maria Dalva Silveira - EDITAL DE CURATELA O(A)
MM. Juiz(a) de Direito, em respondência pela Vara Única da Comarca de Bela Cruz/CE, Dr. Hugo Gutparakis de Miranda , na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi decretada a curatela de Maria Dalva Silveira, brasileira, solteira, nascido aos 06/05/1958, natural de Bela Cruz/CE, filha de
Rita de Cássia da Rocha e Francisco Assis Silveira, que é portadora da doença registrada no CID(10) F(25.1). O conjunto das
provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a
si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Elena Rosa Vasconcelos Silveira, nascida aos 12/09/1957, natural de Marco/CE,
filha de Maria Conceição Vasconcelos e de Raimundo Olegário Vasconcelos, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a)
curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 31 de janeiro de
2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: ... Em sendo assim, defiro os pedidos da inicial e decreto a interdição da Srª
Maria Dalva Silveira, portadora de transtorno esquizoafetivo, com classificação no CID 10 sob o número F-25.1, nomeando a
Srª Elena Rosa Vasconcelos Silveira a sua curadora.... O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Bela Cruz/CE, em 18 de fevereiro de 2019. Eu, MARIA CLEIDIANE
VASCONCELOS, À Disposição, 02479098311, o digitei. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz(a) de Direito, em respondência
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5926/2019
ADV: MATEUS LIMA LOUZADA (OAB 17782/CE), ADV: ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 32727/CE), ADV:
MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE) - Processo 0005648-70.2017.8.06.0050 - Curatela - Interdição
- REQUERENTE: Francisca Celestino de Sampaio Rocha - INTERDO: Manoel Tecione Rocha - EDITAL DE CURATELA O(A)
MM. Juiz(a) de Direito, em respondência pela Vara Única da Comarca de Bela Cruz/CE, Dr. Hugo Gutparakis de Miranda, na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Manoel Tecione Rocha, brasileiro, casado, aposentado, nascido aos 18/02/1934, natural de Bela Cruz/
CE, filho de Raimunda Marques Rocha e José Rodrigues Rocha, que é portador da doença registrada no CID 10 F00.1/G30.1.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a)
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Francisca Celestino de Sampaio Rocha, brasileira, casada,
agricultora, nascida aos 10/07/1976, natural de Camocim/CE, filha de Antonia Celestino de Sampaio e de Aldemir Celestino
de Sampaio, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 23 de janeiro de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: ... PELO
EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de MANOEL TECIONE
ROCHA, portador da doença registrada no CID 10 F00.1/G30.1, nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755 do CPC, a
Sra. FRANCISCA CELESTINO DE SAMPAIO ROCHA.... O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Bela Cruz/CE, em 18 de fevereiro de 2019. Eu, MARIA CLEIDIANE
VASCONCELOS, À Disposição, 02479098311, o digitei. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz(a) de Direito, em respondência
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
Rua Santa Cruz, s/n - Centro, CEP. 62570-000, Telef.: (0**88) 36631384EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº:
0005631-34.2017.8.06.0050
Classe Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º