Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2039
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não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,
podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do
CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sobral/CE, em 24 de outubro de 2018.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto
Juiz de Direito
COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE JOSÉ PREVOST MONTENEGRO SANTIAGO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2018
ADV: FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO (OAB 30509/CE) - Processo 0005941-43.2018.8.06.0167 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: Polícia Civil do Ceará - AUTOR: Ministério Público do
Estado do Ceará - RÉU: Leandro Fernandes Marques - Raimundo Iranilto Ciriaco de Sousa - Pelo presente, fica V. Sra. intimado
para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05 de dezembro de 2018, às 11h00min.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE JOSÉ PREVOST MONTENEGRO SANTIAGO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2018
ADV: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO (OAB 9771/CE) - Processo 0000206-44.2009.8.06.0167 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Ordem Tributária - RÉU: Edenha Maria de Arruda - Pelo presente, fica V. Sra.
intimado acerca da sentença parcialmente transcrita a seguir: “ Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo,
sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse processual, o que faço por analogia (art. 3° do CPP) ao
disposto no art. 485, VI e § 3º, do CPC.”
COMARCA DE SOBRAL - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOYCE SAMPAIO FONTENELLE DURVAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDÔNIO RIBEIRO DE MELO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2018
ADV: FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA (OAB 27809/CE), ADV: ANTONIO GENIVALDO QUARIGUASI DA SILVA (OAB
33247/CE) - Processo 0265232-87.2018.8.06.0167 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
- AUT PL: Bel Adriana Melo Soares Savi - RÉU: Francisco Maciel de Almeida - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada para
apresentar alegações finais de defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL- 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE SOBRAL. 3ª VARA CRIMINAL. Processo nº 26626345.2018.8.06.0167. A Dra. Joyce Sampaio Fontenelle Durval, MMª. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta comarca de
Sobral, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou seu conhecimento tiverem, que
tem curso perante este Juízo um Pedido de Medida Protetiva formulado por MARIA APARECIDA LIMA PEREIRA, contra JOSÉ
MATIAS DA SILVA, brasileiro, nascido em 20/07/1971, filho de Maria José Gamileira e de Zacarias Matias da Silva, portador do
RG nº 20078124934. E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo fato de se encontrar em local incerto e não sabido,
pelo presente edital fica o requerido intimado de que, conforme decisão proferida nos autos (fls. 10/13), foi aplicada medida
protetiva de urgência em favor da vítima em referência, consistente no seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
em comum com a ofendida, bem como proibição do acusado de aproximar-se e de manter contato com a ofendida, sob qualquer
forma, tendo sido fixado uma distancia mínima de sua pessoa (vítima) de 100 (cem) metros, tudo com fundamento no art. 22,
inciso II, alínea “a” e “b” da Lei 11.340/06, ficando o requerido ADVERTIDO de que, em caso de descumprimento da medida ora
aplicada, poderá ser decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 24-A da Lei Maria da Penha (com redação dada pela
Lei 13.641/2018) e do art. 313, III, do Código Penal Brasileiro. E para que chegue ao conhecimento de todos, notadamente do
requerido, pelo presente edital o intimo da mencionada decisão, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e
afixado no local de costume. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara criminal da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, aos 28
de novembro de 2018. Eu, José Walter de Araújo Filho, Servidor TJCE, digitei. E eu, Mardônio Ribeiro de Melo, Supervisor de
Unidade Judiciária, subscrevo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º