Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1829
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801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
60) 12523-05.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: AURINETE CARNEIRO BARROS REQUERIDO.:
LUIS ALVES FILHO. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 26 de abril de 2018, ás
08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334,
§3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT.
DR(S). LUCIANTÔNIO ALMEIDA FALCÃO
61) 12556-92.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ANTONIO OLAIR CAMPOS DE CARVALHO
REQUERENTE.: MARIA CREMILDA ALCANTARA MOREIRA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada
para o dia 26 de abril de 2018, ás 13:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de
seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
62) 12558-62.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JILMAR DA CRUZ SILVA REQUERENTE.:
JUCIANA SOARES SANTOS. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 26 de abril de
2018, ás 11:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme
art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.:
801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
63) 12572-46.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ANA CELIA DUARTE AGUIAR REQUERIDO.:
ANDRE PEREIRA DA SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 26 de abril de
2018, ás 10:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme
art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.:
801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
64)
12574-16.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSE EDVAN SOARES DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: MARIA ROSIMEIRE SILVA TEIXEIRA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para
o dia 26 de abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
65) 12575-98.2017.8.06.0164/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: HILTON CÉLIO PEREIRA
DOS SANTOS REQUERIDO.: MARIZA CORREIA DE SOUSA SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 26 de abril de 2018, ás 09:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
66) 12849-96.2016.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ARCANJO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTE.: JOELY OLIVEIRA SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 23 de
abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
67) 12851-66.2016.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA GOMES
REQUERIDO.: RUBENS LIMA DA SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 23 de
abril de 2018, ás 09:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
68) 12865-50.2016.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA JUCA
REQUERIDO.: MARIA MIGUELINA DA SILVA JUCA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o
dia 23 de abril de 2018, ás 11:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º