Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1807
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para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido de reparação de danos é de 15
(quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0181433-96.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada de
Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Rita Maria Moura de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que
haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real
de autocomposição.Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de que tem o prazo
de 5 (cinco) dias para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido de reparação de
danos é de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0182255-85.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada de
Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Antônia Soares dos Santos - REQUERIDO: Pan S/A - Deixo de designar a
audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte
dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real de autocomposição.
Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias
para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido de reparação de danos é de 15
(quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0183276-96.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartões S/A - REQUERIDA: Alessandra Gueiros Rodrigues Vantilburg - Por todas
essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede
que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera
e real de autocomposição.Determino a citação do réu, na forma requerida pelo autor, para, querendo, oferecer contestação à
petição inicial, em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC).Expedientes Necessários.
ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE) - Processo 0183323-70.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Demontenele Andrade da Silva - REQUERIDO: Banco
Panamericano S/A - Deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa
frutífera e real de autocomposição.Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de
que tem o prazo de 5 (cinco) dias para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido
de reparação de danos é de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0183494-27.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cartão
de Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartões S/A - REQUERIDO: José Wellington Arruda Linhares - Por todas essas
razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que
haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real
de autocomposição.Determino a citação do réu, na forma requerida pelo autor, para, querendo, oferecer contestação à petição
inicial, em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC).Advirto, por fim, ao autor e à Secretaria de Vara que o(s) mandado(s) ou a(s) carta(s)
de citação(s) somente será(ão) confeccionado(s) e/ou expedido(s)/encaminhado(s) ao serviço postal após a comprovação do
recolhimento das custas de diligência dos oficiais de justiça ou de traslado e serviço de comunicação para cada ato (Lei estadual
n.º 16.132/2016, item VIII ou IX da Tabela III do Anexo Único).Expedientes Necessários.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0183498-64.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cartão
de Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartões S/A - REQUERIDO: Tamer Campos Sancho - Por todas essas razões,
deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que haja,
contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu, na forma requerida pelo autor, para, querendo, oferecer contestação à petição
inicial, em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC).Advirto, por fim, ao autor e à Secretaria de Vara que o(s) mandado(s) ou a(s) carta(s)
de citação(s) somente será(ão) confeccionado(s) e/ou expedido(s)/encaminhado(s) ao serviço postal após a comprovação do
recolhimento das custas de diligência dos oficiais de justiça ou de traslado e serviço de comunicação para cada ato (Lei estadual
n.º 16.132/2016, item VIII ou IX da Tabela III do Anexo Único).Expedientes Necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0184357-80.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada de
Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Maria Celeste Nogueira da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg - Deixo de
designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por
parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real de autocomposição.
Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias
para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido de reparação de danos é de 15
(quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0185450-78.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Carlos Alberto Rocha da Costa - REQUERIDO: Ceará
Loteamentos Ltda (You Brasil Ii) e outro - Cls.Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes
a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação no prazo de 05 (cinco) dias, da hipossuficiência econômica
autoral, por meio da apresentação das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou outro documento idôneo capaz de
atestar a renda mensal indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade de
justiça, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.Intime-se. Exp. Nec.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0185485-38.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada
de Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: João Pedro Feitosa - REQUERIDO: Banco Bmg - Deixo de designar a
audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte
dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real de autocomposição.
Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias
para exibir os documentos, a contar a partir da citação, e que o prazo para contestar o pedido de reparação de danos é de 15
(quinze) dias, após decorrido o prazo da exibição.Expedientes Necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0185799-81.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada de
Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: José Aderlo Araújo de Almeida - REQUERIDO: Banco Bmg Sa - Deixo de
designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334, § 4.º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por
parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por outros canais, a tentativa frutífera e real de autocomposição.
Determino a citação da parte promovida para tomar ciência da ação, com a advertência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º