Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1785
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JULGO PROCEDENTENTE o pedido inicial, determinando que seja aplicada a medida de busca e apreensão, caso o
banco réu não exiba os documentos requeridos pela parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sem prejuízo de outras
medidas coercitivas previstas na lei processual, a serem impostas oportunamente, caso as medidas supra não surtam
mais uma vez o efeito esperado. Diante da não exibição dos documentos, condeno o promovido nas custas e honorários
advocatícios, os quais fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).””.- INT. DR(S). JOSE KLECIO FERREIRA CEZARIO
, WILSON SALES BELCHIOR
3) 6378-53.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAÚ BMG S.A
REQUERENTE.: FRANCISCA ALVES DE FIGUEIREDO BARBOSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte
dispositiva: “POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). FRANCISCA NORMELIA E.DE
OLIVEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
4) 6436-56.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A. REQUERENTE.: JOAQUINA BEZERRA DE MORAIS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da
sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela
parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte
promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta
data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula
54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente do
benefício até a presente data, em relação ao contrato de n° 738271764, acrescidos de juros de mora incidentes a contar
do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e correção monetária, pelo índice IGP-M, cujo termo
inicial incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ); para declarar a inexistência do contrato de empréstimo de n°
738271764. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). FILOMENA
RODRIGUES ANDRIOLA , WILSON SALES BELCHIOR
5) 6437-41.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S.A REQUERENTE.: JOAQUINA BEZERRA DE MORAIS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95.””.- INT. DR(S). FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA , WILSON SALES BELCHIOR
6) 6443-48.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ITAU UNIBANCO
FINANCEIRA S.A REQUERENTE.: LIVANIA PEREIRA DANTAS FERNANDES. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da
sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e
assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Sem custas e honorários sucumbenciais,
na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). MARIA ANDRELINA LACERDA DIAS DE MATOS , WILSON SALES
BELCHIOR
7) 6477-23.2017.8.06.0124/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: JOSE LEONCIO DOS SANTOS SILVA REQUERENTE.:
VANUSA DOS SANTOS FERREIRA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do todo
o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, assim o faço, com julgamento de
mérito, para determinar a substituição do curador do senhor Manoel Antônio dos Santos, cujo encargo será exercido por
Maria Antônia dos Santos, a qual passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art.
85, ambos da Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755, do CPC vigente, inscreva-se a presente
sentença de interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, através
do sítio do Tribunal de Justiça do Ceará, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total
a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Intime-se o curador para prestar o compromisso
legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado e contados da intimação desta
sentença, nos termos do art. 759, I, do novo CPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA
8) 6505-88.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COELCE REQUERENTE.:
JOSEFA FELIX ALVES. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “POSTO ISSO, homologo o
acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487,
III, b, do CPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , SEBASTIÃO FURTADO ALVES
9) 6510-13.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG S.A
REQUERENTE.: BEATRIZ BENTO DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito,
com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95.””.- INT. DR(S). FRANCISCA NORMELIA E.DE OLIVEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
10) 6545-70.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PAN S.A
PANAMERICANO REQUERENTE.: MARIA ZILMA FURTADO GABRIEL. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença,
parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora,
assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao
pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo
índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ);
para determinar, que a Parte Promovida proceda à retirada do nome da Parte Promovente do SPC/SERASA, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º