Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1734
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contratualmente (art.827 do CPC).
ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 23462/CE) - Processo 0154278-21.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - EXECUTADO: M C Ditribuidora de
Cosméticos Eirele Me e outros - Cite-se o executado para o pagamento da dívida em 3 (três) dias, conforme os cálculos
apresentados pelo exequente e acrescidos de metade dos honorários de advogado fixados neste despacho, informando que
poderá opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada aos autos do mandado de citação (art.827, §
1.º e 915, ambos do CPC);Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação dos bens, intimandose o devedor, na mesma oportunidade, dos respectivos autos;Fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor total da
execução, corrigido e acrescido de juros e multa prevista contratualmente (art.827 do CPC).
ADV: TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITÃO (OAB 16604/CE), JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS (OAB 29669/CE),
HELLEN ROCHA TAVARES DINIZ (OAB 16362/CE), RICARDO FERREIRA VALENTE (OAB 6433/CE), IOLANDA BASILIO FEIJO
MEDEIROS (OAB 18456/CE) - Processo 0178339-14.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 0169085-17.2015.8.06.0001) Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Samuel Rocha Girão e outro - REQUERIDA: Ana
Claudina Girão Sousa e outros - Determino a intimação do representante do Ministério Público para se manifestar no presente
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, por haver, nesta lide, interesse de incapaz, nos termos do artigo 178, II, da Lei Processual
Civil.Após, voltem os autos conclusos para saneamento do processo.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo,
requerer a purgação da mora, querendo (Lei nº 8.245/1991, art. 62, II). Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo
de 5 (cinco) dias, contados a partir da juntada do A.R. da citação, para o locatário depositar o principal, multas e demais
encargos previstos no contrato, custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado do débito. Efetuado
o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se ao locatário para
complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá
pela diferença, estando o promovente autorizado a levantar a quantia depositada (Lei nº 8.245/1991, art. 62, IV). Caso não
sejam cumpridas as determinações contidas nos parágrafos anteriores, expeça-se Mandado Liminar de Despejo, assegurando
ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Findo o prazo sem desocupação voluntária, autorizo o
despejo compulsório, podendo inclusive ser solicitado auxilio da força policial. Intimações e expedientes necessários.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - EXPEDIR MANDADO
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - R.H Defiro o pedido da parte autora às fls. 32. Exp. Nec.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - R. H. Expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço fornecido às fls. 44. Exp. Nec.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - Intime-se pessoalmente a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - R. H. Expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço fornecido às fls. 57. Exp. Nec.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE) - Processo 0199388-19.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Paulo Roberto Soares guimarães - REQUERIDO:
Fairusa Matias Peixe - Diante do exposto, constatando-se que a parte promovida não cumpriu com suas obrigações dispostas
no art. 23 da Lei nº. 8.245/91 e considerando que o autor já recuperou a posse do imóvel objeto da lide, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado por PAULO ROBERTO SOARES GUIMARÃES, para condenar a parte promovida, FAIRUSA MATIAS PEIXE
(locatária) ao pagamento dos alugueis vencidos até o ajuizamento da presente no valor de R$ 3.412,67 (três mil, quatrocentos
e doze reais e sessenta e sete centavos), além dos alugueis que se venceram no curso do processo até a efetiva desocupação,
e os encargos da locação devidos até a data da desocupação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC
desde o vencimento de cada parcela acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.Por fim, condeno
a parte promovida no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
do montante dos aluguéis devidos (artigo 62, inciso II, alínea d, Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991). Deixo de decretar
o despejo em razão do abandono do imóvel.Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos.
ADV: TARCISIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR (OAB 9383/CE) - Processo 0770781-64.2000.8.06.0001 - Execução de
titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Rede de Ensino Geo Ltda - EXEQUIDO: Socec - Sociedade Capibaribe de Educacao e
Cultura - Interposta apelação pelo exequente, intime-se o exequido para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de
admissibilidade nos moldes do § 3º do art. 1.010 do CPC.Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULO BRAGA DA ROCHA LIMA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0128884-12.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a - REQUERIDO: Francisco Joelmi Icaro Lima
Bezerra - Declarando-se, pois, incompetente este Juízo para processar e julgar o feito, em face da prevenção do Juízo da 12ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º