Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1682
475
EDITAL DE INTERDIÇÃO – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Interditante
Interditando
0676785-89.2012. 8.06.0001
Interdição
Laertes Gomes da Silva
Aline Vasconcelos Gomes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de Aline Vasconcelos Gomes, que é portadora de doença mental. O conjunto das provas documental e pericial revelam a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) interditado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a)
Sr(a). Laertes Gomes da Silva, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) interditado(a), cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11/05/2017, cujo teor final da sentença é o seguinte: “...Sendo
assim, atento ao 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, julgo procedente o pedido inaugural, oportunidade
em que decreto a interdição de Aline Vasconcelos Gomes e, por via de consequência, nomeio Laerte Gomes da Silva, seu
curador, cujas atribuições estão circunscritas às restrições constantes do art. 1.782, referente os atos de natureza negocial e
patrimonial. Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do mesmo Estatuto
da Pessoa com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade da Curatelada...” O presente edital deverá ser publicado 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 12 de maio de 2017.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Requerente
Interditando
0047966-94.2012.8 .06.0001
Tutela e Curatela - Nomeação
CARLOS ANTÔNIO LIMA SIMÃO
PAULO SERGIO DELFINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
PAULO SERGIO DELFINO, que é portador de retardo mental. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o(a) interditado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). CARLOS
ANTÔNIO LIMA SIMÃO, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) interditado(a), cujo múnus será exercido nos termos e
limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11/05/2017, cujo teor final da sentença é o seguinte: “...Sendo assim,
atento ao 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, julgo procedente o pedido inaugural, oportunidade em
que decreto a interdição de Paulo Sérgio Delfino e, por via de consequência, nomeio Carlos Antônio Lima Simão, seu curador,
cujas atribuições estão circunscritas às restrições constantes do art. 1.782, referente os atos de natureza negocial e patrimonial.
Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do mesmo Estatuto da Pessoa
com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade do Curatelado...” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 12 de maio de 2017.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Interditante
Interditando
0873240-56.2014.8. 06.0001
Interdição
ANTONIA IVONEZ JERONIMO DA SILVA
JOSÉ JEZIR SARAIVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de JOSÉ JEZIR SARAIVA, que é portador de “doença de Alzheimer”. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) interditado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a)
o(a) Sr(a). ANTONIA IVONEZ JERONIMO DA SILVA, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) interditado(a), cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11/05/2017, cujo teor final da sentença é
o seguinte: “...Sendo assim, atento ao 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE
o pedido inaugural, DECRETANDO A INTERDIÇÃO, desta feita em caráter definitivo, de JOSÉ JEZIR SARAIVA e, por via
de consequência, NOMEIO ANTONIA IVONEZ JERÔNIMO DA SILVA sua curadora, cujas atribuições estão circunscritas às
restrições constantes do art. 1.782, referente os atos de natureza negocial e patrimonial. Confirmo os efeitos da antecipação da
tutela deferida às fls. 30/31...” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma
do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 12 de maio de 2017.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
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