Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1597
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disposições deste Código,incumbindo-lhe:” (...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente
com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;Exps. Necs.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0187072-32.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: José Roberto Ramos de Azevedo - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S.a. - CLS.Defiro o pedido de justiça gratuita.CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, no prazo legal
apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput,
do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a
qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso “ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,incumbindo-lhe:” (...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A
AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;Exps. Necs.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0187189-23.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Severino Ferreira Lima - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - CLS.Defiro o
pedido de justiça gratuita.CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente
demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil
(Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste
feito, conforme previsto no art. 139, inciso “ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código,incumbindo-lhe:” (...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente
com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;Exps. Necs.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0187259-40.2016.8.06.0001
- Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Joel Matos S - REQUERIDO: Bradesco Auto-re
Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - CLS.Defiro o pedido de justiça gratuita.CITEM-SE as
partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem
prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso
“ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,incumbindo-lhe:”
(...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais;Exps. Necs.
ADV: GARDNER SALVADOR RODRIGUES (OAB 20465/CE) - Processo 0187512-28.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Marcio Oliveira do Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - CLS.
Defiro o pedido de justiça gratuita.CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à
presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo
Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação
deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso “ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código,incumbindo-lhe:” (...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente
com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;Exps. Necs.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0188113-34.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Elizabete Gouveia de Albuquerque - Ana Beatriz Gouveia de
Sousa - REQUERIDO: Bradesco Auto-re Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat - RhDefiro a gratuidade
judiciária.CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de
designar a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de
16 de março de 2015), sem prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme
previsto no art. 139, inciso “ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código,incumbindo-lhe:” (...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de
conciliadores e mediadores judiciais;Exps. Necs.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0188429-47.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Maria Dias - REQUERIDO: Bradesco Auto-re Seguros S/A
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - RhDefiro a gratuidade judiciária.CITEM-SE as partes
requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem
prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso
“ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,incumbindo-lhe:”
(...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais;Exps. Necs.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0188438-09.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio Pereira de Araújo - REQUERIDO: Bradesco Auto-re
Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - RhDefiro a gratuidade judiciária.CITEM-SE as
partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem
prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso
“ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,incumbindo-lhe:”
(...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais;Exps. Necs.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0188553-30.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria Célia Evangelista Rodrigues - REQUERIDO: Bradesco
Auto-re Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - RhDefiro a gratuidade judiciária.CITEM-SE as
partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à presente demanda.Deixo de designar a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 334, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sem
prejuízo de vir a mesma ser realizada “ a qualquer momento” da tramitação deste feito, conforme previsto no art. 139, inciso
“ V” , da novel Lei Adjetiva Civil.”Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,incumbindo-lhe:”
(...);”V promover, A QUALQUER TEMPO, A AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais;Exps. Necs.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0188853-89.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Edilson Sales da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A
- RhDefiro a gratuidade judiciária.CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, no prazo legal apresentarem resposta à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º