Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1562
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acordou em conhecer do Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.41 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000230-55.2011.8.06.0150 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUITERIANÓPOLIS. Apelante: ANTÔNIA
LOURENÇO DE SOUSA BEZERRA. Apelado: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses.
Washington Luis Bezerra de Araújo – Relator, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) e Francisco
Gladyson Pontes. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016).
Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, mas para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Des. Relator. 2.42 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000294-65.2011.8.06.0150 DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE QUITERIANÓPOLIS. Apelante: FRANCISCO SOARES DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Washington Luis Bezerra de Araújo – Relator, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
(Juíza Convocada) e Francisco Gladyson Pontes. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides
Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, mas
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.43 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000347-18.2009.8.06.0182
DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. Julgadores: O(a)s
Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes
e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria
1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do
voto da Relatora. 2.44 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000683-56.2008.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO
CEARÁ. Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelada: ALZIRA ALVES DA SILVA. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s.
Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio
de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016).
Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da
Relatora. 2.45 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008375-67.2012.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
(Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o
Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade,
acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.46 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000656273.2010.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses.
Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo
Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da
Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.47 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008295-35.2014.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s.
Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de
Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016).
Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da
Relatora. 2.48 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001724-24.2009.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
(Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o
Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade,
acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.49 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000958204.2012.8.06.0182 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses.
Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo
Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da
Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.50 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001253-21.2011.8.06.0058 DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE CARIRÉ. Apelante: MUNICÍPIO DE CARIRÉ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento
Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente,
justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma,
à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. 2.51
– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033294-24.2012.8.06.0117 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante:
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza
Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo.
Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou
em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.52 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 003892109.2012.8.06.0117 DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses.
Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo
Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e dar
provimento ao Reexame Necessário e à Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.53 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 008876957.2015.8.06.0117 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses.
Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo
Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da
Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.54 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032514-21.2011.8.06.0117 DA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Apelado: ANDRÉ DA SILVA. Julgadores: O(a)s
Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes
e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria
1281/2016). Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do
voto da Relatora. 2.55 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035610-73.2013.8.06.0117 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Maria do Livramento Alves
Magalhães (Juíza Convocada) – Relatora, Deses. Francisco Gladyson Pontes e Inácio de Alencar Cortez Neto. Ausente,
justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Portaria 1281/2016). Síntese de Julgamento: A
Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da Relatora. 2.56 – REEXAME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º