Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1543
510
como para, querendo, apresentar resposta escrita à ação proposta no prazo legal. Ficando advertido que, caso não conteste
a ação no prazo designado será considerado revel, sendo-lhe nomeado curador especial nos autos. E para que não se alegue
ignorância o presente será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado na portaria deste Fórum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Canindé-CE, aos 06 de outubro de 2016. Eu, Daniele Carvalho, digitei e eu, André Yure Tavares, conferi.
Dr. Daniel Raymundo da Matta
JUIZ SUBSTITUTO respondendo
COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
ESTADO DO CEARA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAPISTRANO
SECRETARIA DE VARA
Juiz de Direito Auxiliar/Respondendo: DR. ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ.
Diretora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO LEAL.
Expediente nº 128/2016 em 11 de outubro de 2016.
01) 3244-33.2016.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: GILVANIA DA ROCHA SILVA. REQUERIDO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SICIAL-INSS. DESPACHO: “Recebidos hoje. Tendo em vista o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso as partes permaneçam silentes, arquivem-se os autos.”. INTIMAR: DRA. MARCIA SALES LEITE SILVEIRA, OAB-CE Nº
11.371.
02) 4493-48.2016.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: FRANCISCO ELISEU DOS SANTOS.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SICIAL-INSS. DESPACHO: “Recebidos hoje. Intimem-se as partes para
que especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.”. INTIMAR: DR. RODOLFO
BENTO DA ROCHA, OAB-CE Nº 23.237.
03) 4230-16.2016.8.06.0056/0 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: N.A.S. EXECUTADO: ROGÉRIO RODRIGUES
DE SOUSA. DESPACHO: “...Assim sendo, tendo em vista a falta de interesse do autor em dar prosseguimento do feito, bem
como a manifestação proferida pelo órgão ministerial nestes autos, não vejo alternativa senão extinguir a presente ação sem
julgamento do mérito por desídia da parte interessada. Isto posto, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito...”. INTIMAR: DRA. LIVIA LIMA CORTEZ, OAB-CE Nº 21.836.
04) 3141-31.2011.8.06.0056/0
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: FELICIANO DOS SANTOS SILVA.
REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A. SENTENÇA: “Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por
sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado conforme relatado na petição de fls. 240/242, julgando
extinto o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.”. INTIMAR: DR. RODOLFO BENTO DA
ROCHA, OAB-CE Nº 23.237 e DR. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, OAB-PE Nº 22.718.
05) 3237-41.2014.8.06.0056/0
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA DA SILVA.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. DESPACHO: “RH. Considerando os documentos de fls.
74/75, que dão conta do pagamento das requisições de pequeno valor expedidas, intime-se o requerente para que pleiteie o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos”. INTIMAR: DR. FRANCISCO
CORDEIRO ANGELO, OAB-CE Nº 22.693.
06) 2892-41.2015.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ANTONIO MARCILI DA SILVA CAVALCANTE.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...À guisa das
considerações expendidas, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido vestibular...”. INTIMAR: DR.
REGINALDO PEREIRA ROSSI, OAB-CE Nº 29.065 e DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA, OAB-CE Nº 19.283.
07) 2821-75.2016.8.06.0056/0 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADOS: SIMONE RIBEIRO NASCIMENTO ME e OUTROS. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...Pelo exposto, por sentença
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO E JULGO EXTINTO o presente feito, com arrimo no art. 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil...”. INTIMAR: DRA. MARIA SOCORRO ARAÚJO SANTIAGO, OAB-CE Nº 1.870.
08) 3439-81.2015.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA PEREIRA DO CARMO.
REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para condenar a parte promovida em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária, nos moldes da súmula 362 do STJ, a partir do arbitramento
definitivo do valor da indenização, e de juros de mora a partir da citação (responsabilidade contratual), na base de 1% (um
por cento) ao mês. Custas processuais e honorários advocatícios fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação a serem arcados pela empresa promovida. Outrossim, determino que a requerida providencie a retirada do nome da
promovente dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais)...”. INTIMAR: DRA. MANUELA INSUNZA, OAB-ES Nº 11.582.
09) 4808-76.2016.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO RAMALHO DE OLIVEIRA
FILHO. REQUERIDO: ARROZ BI. BOM CEARENSE AGRO. IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...
Diante do exposto, reconheço a incidência do fenômeno da prescrição e extingo o presente feito, com julgamento de mérito, com
espeque no art. 487, II, do Código de Processo Civil...”. INTIMAR: DR. FRANCISCO CORDEIRO ANGELO, OAB-CE Nº 22.693.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º