Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1514
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DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde
já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a serem respondidos pelo
perito e, se entender necessário, indique Assistente Técnico. Dep. Irapuan Pinheiro 25.08. 2016. (...) SÉRGIO DA NÓBREGA
FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB/CE 19.283).
PROCESSO CÍVEL Nº 168-47.2015.8.06.0191 – TOMBO Nº 1148/15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT – REQUERENTE: FRANCISCO GENILTON RODRIGUES DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde
já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a serem respondidos pelo
perito e, se entender necessário, indique Assistente Técnico. Dep. Irapuan Pinheiro 25.08. 2016. (...) SÉRGIO DA NÓBREGA
FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/CE 27.954-A).
PROCESSO CÍVEL Nº 205-74.2015.8.06.0191 – TOMBO Nº 1194/15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT – REQUERENTE: VITORIA HIANNY COSTA E SILVA - REP.LEGAL: CICERO ERASMO DA COSTA E SILVA –
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde
já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a serem respondidos pelo
perito e, se entender necessário, indique Assistente Técnico. Dep. Irapuan Pinheiro 25.08. 2016. (...) SÉRGIO DA NÓBREGA
FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/CE 15.877).
PROCESSO CÍVEL Nº 259-40.2015.8.06.0191 – TOMBO Nº 2017/15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT – REQUERENTE: MARIA APARECIDA CILVANIA DA SILVA – REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde
já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a serem respondidos pelo
perito e, se entender necessário, indique Assistente Técnico. Dep. Irapuan Pinheiro 25.08. 2016. (...) SÉRGIO DA NÓBREGA
FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/CE 15.877).
PROCESSO CÍVEL Nº 35-39.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 165/10 – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT – REQUERENTE: PAULO CESAR JOSUÉ DA SILVA - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA
OBRIGATÓRIO DPVAT.
DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde
já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a serem respondidos pelo
perito e, se entender necessário, indique Assistente Técnico. Dep. Irapuan Pinheiro 25.08. 2016. (...) SÉRGIO DA NÓBREGA
FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB/CE 19.283).
COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
Juiz(a) Titular : HENRIQUE BOTELHO ROMCY
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO GUARANY CARVALHO M. JUNIOR
EXPEDIENTE nº 91/2016 em: Vinte e seis (26) de Agosto de 2016
OAB
CE/9544
CE/23112
CE/28291
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CE/8896
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CE/10952
SP/101599
CE/5975
CE/9337
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CE/8390
CE/10593
CE/15895
Seq.
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OAB
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CE/28248
CE/8256
CE/26011
CE/19306
CE/1870
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CE/3648
CE/8118
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Seq.
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1) 10107-16.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA HELENA ARARIPE DE ABREU.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.119, cujo teor segue transcrito: “(...). Sobre a contestação de
fls.70/118, manifeste-se, em réplica, a parte autora no prazo de 15(quinze) dias.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO
PEREIRA DA COSTA
2) 11829-51.2013.8.06.0075/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: GLORIA MARIA DE
SOUZA MORAIS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.89, cujo teor segue transcrito: “(...). Considerando
a inércia da parte, pendente a necessidade de diligência para a sequência regular do feito, intime-se a parte autora para
suprir a falta apontada, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º