Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016
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CE/20795
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CE/29760
CE/14511
CE/25666
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CE/28698
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CE/8342
CE/23561
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Caderno 2: Judiciario
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Fortaleza, Ano VI - Edição 1412
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1) 109-51.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5919 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO S/A REQUERENTE.: MARIA DE LOUDES PESSOA VALE. “Fica Vossa Senhoria intimado acerca da audiência
de conciliação, designada para o dia 2 (dois) de maio de 2016, às 9:00h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum
local, asseverando que os patronos da causa estão incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da
data da audiência, conforme determinação contida no art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se,
ainda, que o não comparecimento da parte autora, bem como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA
2) 111-60.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4172 - ADOÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO SILVANILDO DE SOUSA MORENO
REQUERENTE.: RAQUEL OLIVEIRA DE MELO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: REBECA MELO MORENO. “Fica Vossa Senhoria
intimado acerca do inteiro teor da sentença adiante transcrito: Julgo Procedente a demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, para declarar a perda do poder familiar dos pais biológicos, bem como deferir a adoção da menor R. M. M pelos
requerentes Francisco Silvanildo de Sousa Moreno e Raquel de Oliveira Moreno.”.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA
COUTINHO
3) 116-43.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5925 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: MARIA DO CARMO GOMES RODRIGUES. “Fica Vossa Senhoria
intimada acerca da audiência de conciliação, designada para o dia 2 (dois) de maio de 2016, às 9:40h, a realizar-se na
sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da causa estão incumbidos de comunicar à parte
autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação contida no art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015
(NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte autora, bem como da parte ré, à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”.- INT. DR(S). ANGELA
CRISTINA ALVES ALEXANDRE VIEIRA
4) 119-95.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5927 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO NARTEGIANY
GOMES DA SILVA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor
do despacho adiante transcrito: Nos termos do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o autor para, em
15 dias, emandar a inicial, adequando o valor da causa à vantagem econômica pretendida conforme item b) dos pedidos
formulados.”.- INT. DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
5) 131-17.2013.8.06.0150/0 - Tombo: 4755 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO GLEIVANILSON
LOIOLA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam Vossas Senhorias intimados acerca do inteiro teor da sentença adiante
transcrito: Julgo Improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Antônio Gleivanilson Loiola
em face de Tim Celular S.A.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO , CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
6) 132-02.2013.8.06.0150/0 - Tombo: 4756 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE RIBEIRO OTAVIANO
REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam Vossas Senhorias intimados acerca do inteiro teor da sentença adiante
transcrito: Julgo Improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por José Ribeiro Otaviano em face
de Tim Celular S.A.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO , CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
7) 133-84.2013.8.06.0150/0 - Tombo: 4757 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIVAL FERNANDES DO
VALE REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam Vossas Senhorias intimados acerca do inteiro teor da sentença adiante
transcrito: Julgo Improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Elival Fernandes do Vale em
face de Tim Celular S.A.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO , CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º