Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1397
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Requerido: Município de Marco. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 193/194, a seguir transcrita: “Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC determinando extinção do feito com resolução do
mérito.” INT. Dr. José Boehmero Jovino de Andrade – OAB/CE 6253 e Dr. Marcus Mauricius Holanda – OAB/CE 20035.
Processo N° 3205-09.2012.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Parsifal Sila Neves. Requerido: Município de
Marco. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 69/70, a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC determinando extinção do feito com resolução do mérito.” INT. Dr. José
Boehmero Jovino de Andrade – OAB/CE 6253 e Dr. Marcus Mauricius Holanda – OAB/CE 20035.
Processo N° 3206-91.2012.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Parsifal Sila Neves. Requerido: Município de
Marco. Intimar vossa senhoria para no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir mais provas ou proceda-se com o
julgamento antecipado da lide INT. Dr. José Boehmero Jovino de Andrade – OAB/CE 6253.
Processo N° 3473-58.2015.8.06.0120 – Alvará Judicial – Requerente: Maria Salete Cavalcante Sousa. Intimar vossa senhoria
do teor da sentença de fls. 32/32v, a seguir transcrita: “Por consequência, extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, da Lei Processual Civil.” INT. Dra. Ana Paula de Carvalho – OAB/CE 21315.
Processo N° 3705-70.2015.8.06.0120 – Alvará Judicial – Requerente: Maria Gerarda dos Santos. Requerida: Maria Olinda
Firmino. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 28/28v, a seguir transcrita: “Por consequência, extingo o feito, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, da Lei Processual Civil.” INT. Dra. Ana Paula de Carvalho – OAB/CE
21315.
Processo N° 4541-43.2015.8.06.0120 – Busca e Apreensão – Requerente: Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.
Requerido: Marcos Junior Silveira. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 40, a seguir transcrita: “Com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada referente às mencionadas parcelas, determinando
a reintegração de Marcos Júnior Silveira na posse do veículo marca FIAT Punto ELX, Chassi 9BD118121A1078447, Placa
HWQ0444, Renavan 148077838.” INT. Dra. Maria Lucilia Gomes – OAB/SP 84.206.
Processo N° 3759-36.2015.8.06.0120 – Busca e Apreensão – Requerente: Banco Bradesco S/A. Requerido: Luzia Josiane
de Sousa Vasconcelos. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 26/27, a seguir transcrita: “Por consequência, extingo
o feito, com resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 269, inciso I, da Lei Processual Civil.” INT. Dr. João Paulo Arruda
Barreto Cavalcante – OAB/CE 22.880.
Processo N° 3532-46.2015.8.06.0120 – Busca e Apreensão – Requerente: Banco Itaucard S/A. Requerido: Tiago Rocha
Sousa. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 62, a seguir transcrita: “Diante da composição de acordo entre as
partes, impõe-se, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a extinção do feito com resolução de mérito,
homologando a transação celebrada nos exatos termos indicados na petição de fls. 60/61.” INT. Dra. Emanuelle F. Gomes Silva
Moura – OAB/CE 15067 e Dr. Frederico Augusto Parente Brito – OAB/CE 25.967.
Processo N° 3675-06.2013.8.06.0120 – Busca e Apreensão – Requerente: Banco Volkswagen S/A. Requerido: Camerino
Industria e Comercio de Móveis LTDA. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 112/112v, a seguir transcrita: “Por
consequencia, extingo o feito, com resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 269, inciso I, da Lei Processual Civil.” INT.
Dra. Aldenira Gomes Diniz – OAB/CE 20.837-A e Dr. João Batista Pereira – OAB/CE 4158.
Processo N° 3781-94.2015.8.06.0120 – Execução de Alimentos – Requerente: P.L.M.S., menor representado por Maria
das Graças Mingueira. Requerido: Francisco Alexandre Silva. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 27, a seguir
transcrita: “Considerando que o executado adimpliu com sua obrigação, quitando o débito alimentar dos menores, hei por bem
extinguir a presente execução, nos moldes do artigo 794, inciso I, do CPC.” INT. Dra. Ana Paula de Carvalho – OAB/CE 21315.
Processo N° 3696-45.2014.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Felippy Vasconcelos Rocha. Requeridos:
José Olavo Neves Osterno e Maria Aldenir Freitas Osterno. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 42, a seguir
transcrita: “Destarte, homologo o acordo firmado entre as partes à fl. 40, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e
consequentemente extinguo o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso III do CPC.” INT. Dr. Manuel
Osmar Souza Neto – OAB/CE 24435, Dra. Karliny Mary Sampaio Leorne – OAB/CE 27686 e Dr. Antônio Glay Frota Osterno –
OAB/CE 7128.
Processo N° 4523-22.2015.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Manuel Apolinario Rios. Requerido: Banco
Pan S/A. Intimar vossa senhoria do teor da sentença de fls. 35/35v, a seguir transcrita: “Diante do exposto, homologo o acordo
formulado pelas partes, às fls. 23/24, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequencia, declaro extinto
o processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.” INT. Dra. Ana
Carmen Rios – OAB/CE 28933 e Dr. Gilvan Melo Sousa – OAB/CE 16.383.
Processo N° 4581-25.2015.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Madressilva Importação, Industria e
Comércio de Móveis LTDA. Requeridos: DSL Distribuidora de Vidros Eireli – ME e Banco do Brasil S/A. Intimar vossa senhoria
para apresentar no prazo de 10 (dez) dias réplica a contestação. INT. Dr. Sergio Raymundo Bayas Queiroz – OAB/CE 15.798 e
Dr. Drauzio Cortez Linhares – OAB/CE 16.424.
Processo N° 4021-88.2012.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Município de Marco. Requerido: Jorge Stenio
Macedo Osterno. Intimar vossa senhoria para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. INT. Dr. Thiago Sá
Ponte – OAB/CE 21.950 e Dr. Silvia Régia Lopes Melo – OAB/CE 16.615.
Processo N° 4094-89.2014.8.06.0120 – Adoção - Cível. Requerente: Francisco Denes Silveira e Regna Alexandra Pinto
Silveira. Requerido: Cleide Sousa Rufino. I ntimar vossa senhoria para comparecer à audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 23/03/2016, às 09:00 horas, no fórum local; devendo comparecer juntamente com as testemunhas. INT. Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º