Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1393
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na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
126) 858-44.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18312013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
PAULO RENÊ DA SILVA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante
transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente
processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no
pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias
da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar
do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
127) 859-29.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18322013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LÚCIA DE FÁTIMA PAIVA GOMES
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
128) 860-14.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18332013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA MARIA LEITE E ANDRADE
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
129) 861-96.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18342013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSÉ DINALDO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
130) 862-81.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18352013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: CEZANILDA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 66/71, conforme parte adiante
transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente
processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no
pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias
da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar
do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
131) 863-66.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18362013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
132) 864-51.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18372013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA JULIETA ALVES DE LIMA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
133)
865-36.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18382013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANA ISABEL DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º