Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1379
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7) 4448-68.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JULIO FERREIRA DANTAS
REQUERIDO.: LEADER CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas
da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo
autor, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente
corrigido a partir desta data pelo índice do IGPM-FGV (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês,
tendo como termo inicial a data da inscrição (artigo 398, CC e Súmula 54, STJ); para declarar a inexistência da relação
jurídica que motivou a referida negativação; para determinar à parte promovida que proceda a retirada do nome da
parte autora do SPC e de qualquer órgão restritivo de crédito no prazo de 10 (dez) dias, após a intimação desta decisão,
caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sem custas.””.- INT.
DR(S). FELLIPE NEVES FURTADO , MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO , MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ,
RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES , SEBASTIÃO FURTADO ALVES
8) 4449-53.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JULIO FERREIRA DANTAS
REQUERIDO.: LOJAS RENNER S/A. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, assim o faço com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte promovida ao pagamento
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice do IGPMFGV (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, tendo como termo inicial a data da inscrição (artigo
398, CC e Súmula 54, STJ); para declarar a inexistência da relação jurídica que motivou a referida negativação; para
determinar à parte promovida que proceda a retirada do nome da parte autora do SPC e de qualquer órgão restritivo
de crédito no prazo de 10 (dez) dias, após a intimação desta decisão, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa
diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sem custas.””.- INT. DR(S). FELLIPE NEVES FURTADO , JULIO CESAR
GOULART LANES , SEBASTIÃO FURTADO ALVES
9) 4474-66.2015.8.06.0124/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: ANA THAIS FIGUEIREDO DE ARAUJO
REQUERIDO.: FRANCISCO RIELDER CAVALCANTE FERNANDES DE LIMA REQUERIDO.: MARIA GILDETE FIGUEIREDO
ARAUJO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 269, I, ante da procedência do pleito autoral, para
determinar que se proceda à averbação registro de nascimento da autora, promovendo a alteração do seu nome,
conforme requerido na inicial, bem como para fazer constar o nome do seus pais biológicos e ascendentes. Sem
custas.””.- INT. DR(S). FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA
10) 4505-86.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO FELIX DA SILVA REQUERIDO.:
INSS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
11) 4524-97.2012.8.06.0124/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL EXECUTADO.: IVANILDO LEANDRO DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO ,
PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR
12) 4551-12.2014.8.06.0124/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: BANCO BCV S.A (BANCO SCHAIN) - ADQUIRIDO
PELO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA REQUERENTE.: JOSE ALVES REQUERENTE.: MARIA
ELIZA PEREIRA DA ANUNCIAÇAO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da apresentação dos documentos de fls. 76/95,
dispondo do prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
13) 4567-29.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALBERTO MARLLON PEREIRA DANTAS
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MILAGRES-CE. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da decisão de fls. 60/61, parte
conclusiva: “Diante do exposto, antecipo os efeitos da tutela pretendida, para determinar que o Município de Milagres
se abstenha de efetuar cobranças de quaisquer valores ao autor, pelo uso do transporte universitário.””.- INT. DR(S).
MANUEL LEANDRO DA SILVA FILHO
14) 4608-64.2013.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA LEITE FURTADO REQUERENTE.:
MANUEL BEZERRA GONDIM. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.”.- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA SANTOS
15) 4623-67.2012.8.06.0124/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BARSIL S/A EXECUTADO.: FRANCISCA RHANIA FIGUEIREDO RODRIGUES. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). JOSE SERGIO
DANTAS LOPES
16) 4651-30.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCO
DE PAULA SANTANA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à regularização da
representação processual, juntando aos autos procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
17) 5089-56.2015.8.06.0124/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORE CREDITOS, FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS S.A REQUERIDO.: JOSE PEREIRA ALVES .”Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da certidão de fls. 21, requerendo o que entenderem de direito.”- INT. DR(S).
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º