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TJCE 10/12/2015 -Pág. 174 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano VI - Edição 1346

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ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0141990-12.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Francisca Teixeira Soares - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat
S.a. - Maritima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este juízo, de que não
pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse oficiado aquela
instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: RODOLFO DIOGO SAMPAIO FILHO (OAB 23814/CE), FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO (OAB 27565/CE) Processo 0142416-24.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Dau Carneiro
Garcia - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Maritima Seguros - R.H Tendo em
vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do
seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse oficiado aquela instituição e determino a remessa dos
autos à CEJUSC.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE)
- Processo 0142692-55.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Diones Rodrigues da
Costa - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este
juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse
oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 0144007-21.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Mesquita Freitas - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz S/A - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do
Fórum Clóvis Beviláqua, À parte autora, manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE),
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0144282-67.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Vanderleia Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.h Tendo em vista há necessidade de
realização de perícia e a demora em sua realização, haja vista o grande volume de exames a ser realizado pelo IML, remetamse os autos à CEJUSC, com urgência. À replica, em 10 (dez) dias. Intime-se o demandado para em 10 (dez) dias, trazer
aos autos cópia do processo administrativo, sob pena de ser aplicada por este juízo, multa diária em caso descumprimento.
Expedientes Necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo
0144840-39.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cicera Alves Nogueira Lima
- REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.h Tendo em vista há necessidade de realização de perícia e a demora em sua
realização, haja vista o grande volume de exames a ser realizado pelo IML, remetam-se os autos à CEJUSC, com urgência.
Intime-se o demandado para em 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia do processo administrativo, sob pena de ser aplicada por
este juízo, multa diária em caso descumprimento. Expedientes Necessários.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA (OAB 12420/
CE) - Processo 0147153-70.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Veronica
Mateus da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício,
a este juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou
que fosse oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0147273-16.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Adriano Fernandes
Moura - REQUERIDO: Maritima Seguros Sa - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este
juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse
oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ICARO ERNEMILIO RODRIGUES COELHO (OAB
26015/CE) - Processo 0147763-38.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Andre
Soares Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a
este juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que
fosse oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ICARO ERNEMILIO RODRIGUES COELHO
(OAB 26015/CE) - Processo 0147845-69.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE:
Maria Jesus Oliveira Soares - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já
informou por ofício, a este juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho
que determinou que fosse oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) Processo 0149896-53.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Gean de
Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este
juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse
oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0149917-29.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Sebastião Ribeiro da Silva REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este juízo, de
que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse oficiado
aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) Processo 0150124-28.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Evaldo Alves Araujo - REQUERIDO:
Bradesco Auto/re Companhia de Seguros S/A - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este
juízo, de que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse
oficiado aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB
20795/CE) - Processo 0150271-54.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cicero Batista Bezerra
- REQUERIDO: Marítima Seguro S.a - Tendo em vista que o Instituto Médico Legal -IML, já informou por ofício, a este juízo, de
que não pode realizar as perícias das vítimas do seguro DPVAT, torno sem efeito o despacho que determinou que fosse oficiado
aquela instituição e determino a remessa dos autos à CEJUSC.
ADV: JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA (OAB 4382/CE) - Processo 0150331-27.2015.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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