Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1325
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Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Luzia Viana Bandeira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A
Credito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ex positis , com esteio nos arts. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, hei por bem julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para excluir a cobrança de comissão de permanência no
período de inadimplemento contratual (cláusula 16) e para determinar que a repetição de indébito, se for o caso, deve se operar
de forma simples. Caso de sucumbência recíproca, compensando-se os honorários e as despesas processuais na mesma
proporção, nos termos do art. 21 do CPC, ficando, no entanto, suspensa a cobrança pelo prazo de cinco anos em relação ao
autor, pois é beneficiário da justiça gratuita, conforme a Lei nº 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE,
27 de abril de 2015.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULO BRAGA DA ROCHA LIMA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2015
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE) - Processo 0001036-57.2008.8.06.0001 (apensado ao processo
0025772-42.2008.8.06) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Safraleasing de Arrendamento
Mercantil S/A - REQUERIDO: Maria Crystiana Parente da Ponte - Intime(m)-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls.53.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE), LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0050602-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações REQUERENTE: GLEIDSON RIBEIRO LOPES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A - R.H. Ao excepto para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intime-se.
ADV: JULIO CESAR DE ARAUJO MAIA (OAB 10733/CE) - Processo 0130475-48.2013.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: MARIA ROZENI VALDEVINO LIMA - CONSIGNADO: BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Aymore Financiamentos - Diante do exposto, tendo em vista o interesse da Justiça em promover respostas
céleres às questões submetidas a sua apreciação, não se coaduna com a eternização de processos parados nas secretarias
de varas, por descaso das partes - com esteio no dispositivo de lei invocado c/c o art. 267, III, do Estatuto Processual Civil, hei
por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUIR o presente processo, SEM resolução de
mérito. Decorrido o prazo legal, baixa na distribuição e arquive-se. Condeno á autora ao pagamento de custas e honorários, no
percentual de dez por cento sobre o valor da causa, cuja exibilidade restará suspensa em face da parte litigar sob o pálio da
gratuidade judiciária. P.R.I.
ADV: DAVI EVERTON VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE) - Processo 0134029-20.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Renan Igo da Silva Lima - REQUERIDO: Banco Itaucard
S/A - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por via de conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, fazendo-o com esteio no art.267, incisos I , c/c art.284, parágrafo único, todos do Código de Ritos. Sem custas face a
gratuidade da justiça. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) Processo 0142747-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCIONILIA
OLIVEIRA DUARTE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Declaro extinta a execução pelo pagamento, com arrimo no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará, em nome
da parte autora ou de seu advogado, se este possuir poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia de R$
6.499,49(fls. 275). Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0145748-96.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Alves da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I,
combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), BRUNO EDUARDO MELO DOS SANTOS (OAB 23253/CE) - Processo
0149826-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: G+ Importacao e Exportacao Ltda REQUERIDO: Oi Fortaleza - TNL PCS S/A - Em atenção às recomendações do Conselho Nacional de Justiça no que diz respeito
à promoção de esforços na conciliação das partes como meio mais rápido e eficiente de apaziguamento dos conflitos judiciais
e aproveitando a oportunidade da Semana Nacional da Conciliação, designo o dia 25/11/2015, às 10h30m para audiência de
conciliação. Intimem-se as partes e seus advogados.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0152191-63.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wilmara de Oliveira Lima - REQUERIDO: Banco Aymore Credito e
Financiamento S/A - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo
único, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao
arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I
ADV: FRANCISCO BIONOR DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 10363/CE) - Processo 0153544-41.2015.8.06.0001 (apensado
ao processo 0144436-85.2015.8.06) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio
Rosemberg Gomes de Souza - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Diante do exposto, indefiro
a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas
as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0156378-17.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Joao Eudes Melo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, indefiro
a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas
as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: JOAO RICARDO FRANCO VIEIRA (OAB 6104/CE) - Processo 0156848-48.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ricardo Rilson Silva dos Santos - REQUERIDO: Banco Honda S/A Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º