Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1312
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com fulcro no art. 267, VI, do CPC.””.- INT. DR(S). FRANCISCA NORMELIA E.DE OLIVEIRA
16) 4884-61.2014.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇAO
REQUERIDO.: INSS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 58, no prazo
de 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA SANTOS
17) 5149-97.2013.8.06.0124/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: REGINALDO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.:
RITA ALVES DOS SANTOS SILVA .”Pelo presente, fica V. Sa. intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.”- INT. DR(S). PHILIPE MARTINS DE LACERDA .
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Justiça Gratuita
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
Processo nº 4677-59.2014.8.06.0125/0
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: José Afonso de Oliveira
Requerida: Maria Solange Rodrigues de Oliveira
O DR. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, Juiz de Direito Auxiliar da 1ªZona Judiciária respondendo por esta Comarca
de Missão Velha-CE, por intermédio do presente edital, INTIMA A PROMOVIDA MARIA SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, nascida aos 26/02/1966, natural de Missão Velha-CE, filha de Pedro Rodrigues dos Santos e de Maria
Socorro dos Santos, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer no dia 25 de fevereiro de 2016,
às 10:00 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação redesignada nos autos. E como não tenha
sido possível intimá-la pessoalmente pelo presente edital o faz, o qual será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário
da Justiça do Ceará .
Missão Velha/CE, 16 de Outubro de 2015.
Luis Sávio de Azevedo Bringel
Juiz de Direito Auxiliar Respondendo
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO Art. 1184 do CPC
Justiça Gratuita
Processo nº 4786-73.2014.8.06.0125/0
Ação: Interdição e Curatela
Requerente: Francisco alencar de Melo
Interditado: Francisco Xavier de Melo
O DR. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Missão Velha/CE, faz saber a todos
que o presente vierem tomar conhecimento que, foi prolatada Sentença nº 489/2015 prolatada aos 02.09.2015 decretando
a INTERDIÇÃO DE FRANCISCO XAVIER DE MELO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 952.951-SSP/CE e CPF nº
101.662.543-04, nascido aos 03/12/1936, natural deste Município, filho de Casimiro Gomes de Melo e Maria Barbosa Lucena,
residente e domiciliado no Sítio Caiçara, 16 - Quimami, neste Município de Missão Velha-CE, sendo-lhe nomeado curador
FRANCISCO ALENCAR DE MELO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2003029127560-SSPDC/CE e CPF nº 026.975.30863, natural deste município, nascido aos 04/06/1944, filho de Casimiro Gomes de Melo e Maria Gomes de Melo, residente e
domiciliado no Sítio Caiçara, 16 - Quimami, neste Município de Missão Velha-CE., em razão daquele não reunir condições para
o exercício de quaisquer atos da vida civil porquanto, absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, tudo
em conformidade com os arts. 1767, I e 1773 do Novo Código Civil.
Este edital será publicado no átrio do Fórum Judiciário de Missão Velha-CE e no Diário Oficial da Justiça por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Missão Velha, 16 de Setembro de 2015.
Matheus Pereira Júnior
Juiz de Direito Titular
Juiz(a) Titular : MATHEUS PEREIRA JÚNIOR
Diretor(a) de Secretaria:ELIANE MOURA ALENCAR FERREIRA
EXPEDIENTE nº 147/2015 em: Quinze (15) de Outubro de 2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º