Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1283
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48 horas, suprir a irregularidade constatada às fls. 115, apresentando petição devidamente assinada.”.- INT. DR(S).
GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO
13) 5009-29.2014.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇAO
REQUERIDO.: INSS .”Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 38/39, no
prazo de 5 dias.”- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA SANTOS .
COMARCA DE MIRAIMA - VARA UNICA VINCULADA DE MIRAIMA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - RESPONDENDO: DR. ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETORA DE SECRETARIA/RESPONDENDO: ALDENISA FERREIRA MAGALHÃES
EXPEDIENTE 58/2015 em: 04 (quatro) de setembro de 2015.
[1]- 519-92.2012.8.06.0201/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL
REQUERENTE(S):JOÃO PAULO LIMA ARAÚJO.
REQUERIDO(A): BANCO FINANSA BMC S.A
Sentença de fls. 42 exarada no processo Nº 519-92.2012.8.06.0201/0, a seguir transcrito:
TERMO DEAUDIﺕNCIA
Processo n ؛519-92.2012.8.06.00201/0
Registrado no Livro de Audiências
(x) Cível Data: 27/08/2015 Horﻝrio: 10:30h
PRESENTES: 1) O Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima – Juiz Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara; 2) Joﻡo Paulo Lima
Araْj o– Requerente, acompanhado de seu advogado, Dra. Milriam Veras de Sousa, 3) Banco Finasa, representado pelo seu
preposto Janaina Cleia Dias de Oliveira, acompanhado do advogado. Dr. Frank Sinatra Dias Braga.
OCORRÊNCIAS: Iniciada a audiência, a parte autora requereu a desistência do feito, nﻡo se opondo o requerido. Em
seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte sentença:
“Vistos etc.
Trata-se de Revisional de contrato de ajuizada por Joﻡo Paulo Lima Araْj oem desfavor de Banco FINASA BMC, sendo que
nesta foi requerida a desistência.
É o breve relatório, decido.
Diante do pedido de desistência, impõe-se a extinção do feito, até por que a parte adversa não se opôs.
Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência, pelo que extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC.
Sem custas, nem honorários, ante a gratuidade.
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se.
Transitado em julgado, ao arquivo.
Miraíma, 27 de agosto de 2015.
Antônio Edilberto Oliveira Lima
Juiz de Direito Auxiliar respondendo.
ENCERRAMENTO: E como nada mais foi dito, o M.M. Juiz deu por encerrado o presente termo que, lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. E eu, ________, Aldenisa Ferreira Magalhães, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevo.
Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo
Requerente:
Advogada:
Requerido:
Advogado:
Parte(s) a ser(em) intimada(s) da sentença de fls. 42 acima transcrito(a): DR. HOZANAN LINHARES GOMES(OAB/CE
18.981), DRA. JOSINÊS MARQUES DE FARIAS (OAB/CE 15.012) e ROBERTA ARAÚJO DE SOUSA (OAB/CE 16.834).
[2]- 218-77.2014.8.06.0201/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL
REQUERENTE(S):TEREZINHA GONÇALVES TEIXEIRA.
REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIM S/A.
Sentença de fls. 33/35 exarada no processo Nº 218-77.2014.8.06.0201/0, a seguir transcrito:
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo n ؛218-77.2014..8.06.0053/0
Registrado no Livro de Audiências
(x) Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º