Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1258
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apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, sendo apelada:MARIA LUCILEIDE FONSECA FERNANDES – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 21.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0068753-23.2007.8.06.0001Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, endo apelada:MARLÚCIA LINS LIMA – Relator:O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto
– Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 22.REEXAME NECESSÁRIO Nº 017532209.2011.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é autora:RAIMUNDA VALENTIM FEITOZA TORRES, remetente:JUÍZO DE
DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réu:ESTADO DO CEARÁ – Relator:O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame
necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura
Silva. 23.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0175769-26.2013.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, sendo apelada:ISABEL BARBOSA DE ALMEIDA - Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde
Pereira Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 24.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0142751-48.2012.8.06.0001 – Digital – de
Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada:ALEXSANDRA MAIA GOMES – Relator:O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 25.REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0016132 -44.2010.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é autora:ANTÔNIA VALDEGLACE TRAVASSOS
PINHEIRO, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo
réu:ESTADO DO CEARÁ – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por
unanimidade, conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira –
Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 26.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042522-22.2008.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelado:FRANCISCO ALOISIO LEITÃO, sendo apelados:TOKIO MARINE SEGURADORA S/A E OUTRO – Relator:O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.
27.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0068654-87.2006.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:UNIMED FORTALEZA
SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, sendo apelada:WANDA ARGENTINA FREIRE FEIJÃO – Relator:O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 28.APELAÇÃO/
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0054407-04.2006.8.06.0001- Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelada:SABRINA
DIÓGENES – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade,
conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura
Silva. 29.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0070724-14.2005.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, sendo apelada:ENOE CRISTINA AMORIM RODRIGUES – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 30.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 008448578.2006.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelados:MÁRCIO RÉGIS VIEIRA E OUTROS – Relator:O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.
31.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0423059-10.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, sendo
apelada:ADRIANA CRUZ DE MELO – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma,
por unanimidade, conheceu dos recursos, para no processo cautelar extinguir sem resolução de mérito, e no processo principal
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 32.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0772207-14.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada:ADRIANA
CRUZ DE MELO – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade,
conheceu dos recursos, para no processo cautelar extinguir sem resolução de mérito, e no processo principal dar-lhe provimento,
nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales
Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 33.APELAÇÃO CÍVEL Nº 051102086.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:TELEMAR NORTE LESTE S/A, sendo apelada:MARIA DA
PENHA DE ALMEIDA – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por
unanimidade, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e
Maria Iraneide Moura Silva. 34.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0620771-83.2015.8.06.0000 – Digital – de Fortaleza, em que é
agravante:BRADESCO SAÚDE S/A, sendo agravada:CINTIA PONTES DE ARAÚJO -Relator:O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos
termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º