Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1202
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acrescidas de 1/3), no período compreendido entre 28/04/2009 e 31/12/2012, vez que o período imediatamente anterior
foi atingido pela prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor atualizado do débito.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Paramoti (CE), 24 de fevereiro de 2015.
Edison Ponte Bandeira de Melo - Juiz de Direito Auxiliar.”
Paramoti (CE), 03 de março de 2015. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Cristina
Almeida Feijó, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevi.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº:100-57.2012.8.06.0206/0.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Executado: José Olavo Ferreira Gomes.
Advogada: Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831.
Fica a advogada, Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831, INTIMADA do inteiro teor do despacho de fls. 104,
nos autos de dados acima epigrafados, abaixo transcrito:
Cls.
Recebidos hoje.
Intime-se a parte exequente, para dizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda possui interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do seu mérito.
Paramoti, 30 de abril de 2015.
Edison Ponte Bandeira de Melo.
Juiz de Direito Auxiliar.”
Paramoti (CE), 12 de maio de 2015. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Feijó,
Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevi.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº:85-88.2012.8.06.0206/0.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Executados: Antonio Franciano Santos Gomes e Valdeci Sousa Gomes.
Advogada: Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831.
Fica a advogada, Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831, INTIMADA do inteiro teor do despacho de fls. 87,
nos autos de dados acima epigrafados, abaixo transcrito:
Cls.
Recebidos hoje.
Intime-se a parte exequente, para dizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda possui interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do seu mérito.
Paramoti, 30 de abril de 2015.
Edison Ponte Bandeira de Melo.
Juiz de Direito Auxiliar.”
Paramoti (CE), 12 de maio de 2015. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Feijó,
Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevi.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º