Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1039
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Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE) - Processo 0855065-14.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Joaquim Pereira da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat - Diante
do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0855711-24.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Walisson Petenlli Bernado Dede - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta
em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA (OAB 26373/CE) - Processo 0856073-26.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Everardo Demetrio Agostinho - REQUERIDO: Mapfre Seguradora S.a e outro - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0856631-95.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Edinardo Ribeiro da Silva - REQUERIDO: Companhia Excelsior
de Seguros e outro - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões
do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do
litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FABIO LIMA SOMBRA (OAB 27447/CE) - Processo 0856730-65.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Jose Nilton Silvino - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros e outro - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0856947-11.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANDERSON GOMES DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que
dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem
como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses
sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0857010-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO ALVES SUCUPIRA
- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0857082-23.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: CIRO RODRIGUES DOS
SANTOS - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que
dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem
como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses
sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0857151-55.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MANUEL MARQUES DE SOUZA
NETO - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos
autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem
como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses
sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0857403-58.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: AMARYLLYS DA CRUZ LIMA - REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Diante do
exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0857510-05.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANA RUBIA DAS CHAGAS ARAUJO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Diante
do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0857511-87.2014.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º