Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 913
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sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre os litigantes, constante da petição de fls.
84-87, determinando que se cumpra e guarde o que nele se contém. Isto posto, julgo com arrimo no disposto no art. 269, III,
do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Considerando a renúncia expressa ao prazo
recursal, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição.
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 9708/MT), LAUREANO FRANCISCO A. DE OLIVEIRA (OAB 4023/CE) Processo 0488762-33.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Severino Almeida Chaves - REQUERIDO: Banco Honda S.a. - Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cls,
decorrido o prazo recursal.
ADV: LAUREANO FRANCISCO A. DE OLIVEIRA (OAB 4023/CE), ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259-0/PE) - Processo
0493242-20.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Honda S/A REQUERIDO: Severino Almeida Chaves - Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cls, decorrido o prazo
recursal.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA
ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0497392-44.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
Carlos Cesar de Sales - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos,
etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre os litigantes, constante
da petição de fls. 63-65, determinando que se cumpra e guarde o que nele se contém. Isto posto, julgo com arrimo no disposto no
art. 269, III, do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Considerando a renúncia expressa
ao prazo recursal, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição.
ADV: MANFREDO CANDIDO MACIEL (OAB 2614/CE), JOSE MARIA MARQUES CAVALCANTE (OAB 5877/CE) - Processo
0503545-93.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Manfredo Candido
Maciel - REQUERIDO: Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericordia de Fortaleza - Cls. Determino a intimação da
parte promovente, através de seu patrono, para que proceda ao depósito judicial dos honorários do perito indicados às fls. 89.
Intime(m)-se.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
ADV: MARIAH LEITE ALBANO (OAB 21061-C/CE), LENNON DE ARAUJO FELIX (OAB 19276/CE), SABRINA CAMINHA
MESQUITA (OAB 16799/CE), JOAO EUDES VITAL DE ARAUJO CAVALCANTE (OAB 15332/CE), ISABELLE MARIA CAMPOS
VASCONCELOS CHEHAB (OAB 15626/CE), DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB 14623/CE), NERIVALDO LIRA ALVES
(OAB 111386/RJ), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) - Processo 0032772-93.2008.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Carlos Augusto Ramos Feijo - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A e outros - R.H.
Compulsando os autos verificou este Juízo que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra. Dessa forma,
consoante reza art. 330, I, do CPC anuncio o julgamento da lide. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2014.
ADV: FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE (OAB 3200/CE) - Processo 0296336-43.2000.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - EXEQUENTE: Construsol Comercio Engenharia Ltda. - EXEQUIDO: A.p. Veiculos Ltda. - Intime-se a exequida para
que junte aos autos cálculo atualizado do débito. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA - Processo 0544783-58.2012.8.06.0001 - Monitória - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Maria Liduina Santos Silva - R. h Intime-se a parte autora, por
seu patrono, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção. Exp. Nec.
ADV: BERGSON FERREIRA DO BONFIM (OAB 17555/CE), JOÃO PAULO RAPOSO MORONI, ALEXANDRE MONTEIRO
DE CARVALHO (OAB 17846/CE), DEBORA CAVALCANTE DE FALCONERI (OAB 20018/CE), LIDIA RODRIGUES FELIX (OAB
22928/CE), JOSÉ SUERDY PORTELA PATRÍCIO (OAB 30751/PE) - Processo 0732967-27.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: MANOEL GOMES DOS SANTOS - REQUERIDO: Companhia Hidroéletrica
do São Francisco -CHESF e outro - Compulsando o presente caderno processual, constato que houve um equívoco quando
da sua distribuição a esta 10ª Vara Cível, uma vez que o mesmo trata de matéria que deverá ser processada e julgada pela
Justiça do Trabalho; constando, inclusive, no cabeçalho da exordial, o endereçamento para uma das Varas daquela Justiça.
Assim, considerando tal equívoco somado à incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determino a sua
remessa ao Juízo trabalhista competente. Proceda-se com a respectiva baixa. Intime-se o advogado subscritor da petição inicial
para tomar ciência deste ato. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0836556-35.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BV FINANCEIRA S.ABV FINANCEIRA BS. A. REQUERIDO: Francisco Neto Lima - Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o nome e
endereço completo do representante legal que ficará como depositário fiel, em caso de concessão da liminar requestada.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0840101-16.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
- REQUERIDO: BLUETUP SERVICOS DE CROMAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - Vistos etc. Diante do exposto,
defiro o pedido de antecipação de tutela tão somente para determinar: a) que a empresa suplicada retire ou se abstenha de
incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) e b) o CANCELAMENTO dos protestos junto
aos cartórios declinados na inicial, uma vez que as prefaladas restrições podem vir a causar sérios prejuízos para a suplicante.
Expeçam-se mandado e ofícios, estes aos Cartórios competentes e aquele à promovida, a fim de cumprir a presente decisão,
ressaltando-se que a exclusão do nome da requerente dos cadastro de inadimplentes deve guardar estrita relação com os
títulos de crédito sub judice. Intime-se a promovida desta decisão para que a cumpra no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada ao período de 30 (trinta) dias. Cite-se, com a advertência do
art. 285 do Código de Processo Civil.
ADV: MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 11937/CE), ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO (OAB
18699/CE) - Processo 0840585-31.2014.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia - REQUERENTE: RITA DE CASSIA OLIVEIRA BRAGA - REQUERIDA: PAULA HALLGREN e outros - Conforme
preceitua o art. 59, § 1º, inciso IX, da lei nº 8.245/91, a liminar de desocupação do imóvel somente será concedida desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º