Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 903
608
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
24) 681-46.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19832014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA LEONETE DE SOUZA. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
25) 682-31.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19842014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ROSEMARY NEGREIROS DE FREITAS.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
26) 683-16.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19852014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA FRANCISCA DE JESUS ROCHA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
27) 684-98.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19862014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO NUNES CARDOSO DA SILVA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
28) 685-83.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19872014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: CARLAS BEATRIZ DE SOUSA UCHOA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
29) 686-68.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19882014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCINEIDE MORAES DE LIMA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
30) 717-88.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19892014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA AIRAM OLIVEIRA DE SOUSA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
31) 719-58.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19912014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: NEMISIA BEZERRA RIBEIRO. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
32) 720-43.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19922014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA LUCILANE DE QUEIROZ
SILVA. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias,
ou juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do
Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
33) 721-28.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19932014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA VALDA SAMPAIO DE SOUZA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
34) 722-13.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19942014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
35) 723-95.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19952014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA ELIEGE DA SILVA CHAVES. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
36) 730-87.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20022014 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MÔNICA MARIA RÉGIS PAIVA. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas processuais respectivas.”.- INT.
DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
37) 732-57.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20042014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: ANDRÉA MARIA
DA SILVA REQUERENTE.: ANTÔNIA GECILDA RODRIGUES CAVALCANTE REQUERENTE.: ANTÔNIO NEGREIROS
DE ANDRADE REQUERENTE.: JOÃO BATISTA ALVES REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE NEGREIROS
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO SORES FILHA REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO SORES SILVA REQUERENTE.:
MARTA REGINA PESSOA GOMES. “Fica V. Sa., INTIMADA, considerando que, proposta a execução do precatório em
regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de Requisição de
PequenoValor 9art. 100, § 3º, da CF) deve levar em consideração o crédito individual de cada exequente (STJ, AgRg no
Resp nº 714065/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki), para, no prazo de 05 (cinco) dias, individualizar o quantum devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º