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TJCE 21/06/2013 -Pág. 207 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 745

207

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2013
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE) - Processo
0031352-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Marcelo Freire Queiroz REQUERIDO: ‘Estado do Ceará - Reservei-me para empós a reposta do promovido, a apreciação do pedido de ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. Tendo-a, agora, em mãos, passo à análise do mencionado pleito. Estou em que a medida requestada pela parte
autora, estará se revestindo do caráter de jussatisfatividade, de sorte a comprometer o julgamento da causa, restando, sem
sombra de dúvida, comprometido o objeto da presente demanda. Assim sendo, hei por bem INDEFERIR a ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. Diga ao autor que fale sobre a contestação, no prazo que lhe cabe.
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE) - Processo
0128717-39.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - REQUERENTE: Luis Alves da Silva REQUERIDO: ‘Estado do Ceará - A medida pleiteada implicaria na majoração imediata de vantagem em favor da parte autora
antes da apreciação do mérito da causa, providência que vem sendo rejeitada de maneira uniforme pelos Tribunais quando a
parte for pessoa jurídica de direito público interno, nas suas mais diversas formas de constituição. INDEFIRO, pois, o pedido de
tutela antecipada.
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0138373-49.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Curso de Formação - REQUERENTE: Lucas Viana Barbosa - REQUERIDO: ‘Estado do Ceará e outro - Reservei-me para
empós a reposta do promovido, a apreciação do pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Tendo-a, agora, em mãos, passo
à análise do mencionado pleito. Estou em que a medida requestada pela parte autora, estará se revestindo do caráter de
jussatisfatividade, de sorte a comprometer o julgamento da causa, restando, sem sombra de dúvida, comprometido o objeto
da presente demanda. Assim sendo, hei por bem INDEFERIR a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Diga ao autor que fale sobre a
contestação no prazo que lhe cabe.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0149371-13.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: ‘Estado do Ceará - EMBARGADO: Maria de Nazare Goncalves Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o pagamento preferencial, em razão da idade ou
se portador de doença grave prevista no artigo 100, §2.º da Constituição Federal. Determino, ainda, a intimação da Fazenda
Pública Estadual, para informar a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra
o beneficiário , no prazo de 30 (trinta) dias, para que possa exercer o direito de compensação previsto no artigo 100, § 9.º da
Constituição Federal.
ADV: RISNALDO CARVALHO DA C MOREIRA (OAB 3683/CE), PERICLES FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2962/CE),
PROCURADOR FRANCISCO EDONIZETE TAVARES (OAB 3/CE), PROCURADOR FRANCISCO EDONIZETE TAVARES PROCURADORA DO MUNICIPIO (OAB 3/CE) - Processo 0342787-29.2000.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE: Edilson
Rodrigues Farias - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - Assim sendo, considerando os elementos do processo e o que
mais nos autos consta, HOMOLOGO a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente, no valor de R$ 275.122,31
(DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), cujo valor serviu de
base para o já expedido Precatório-Requisitório de pagamento de fls. 558. Determino, ainda, a intimação da Fazenda Pública
Estadual, por meio de mandado, para informar a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e
constituídos contra os beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias, para que possa exercer o direito de compensação previsto
no artigo 100, § 9º, da Constituição Federal. Custas e honorários já apreciados. P.R.I. Expediente necessário. Fortaleza, 18
de junho de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE)
- Processo 0678710-43.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Jucineide de Moura Cardoso - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Assim sendo, considerando os elementos do processo e o que mais nos autos consta, HOMOLOGO a planilha de
cálculos apresentada pela parte Exequente, no valor de R$ 7.751,59 (SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS
E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), cujo valor servirá de base para fins de expedição do competente Precatório-Requisitório
de pagamento. Intime-se o advogado da parte credora para vir providenciar a cópia da documentação indispensável ao seu
regular processamento, devidamente autenticados, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para, querendo, requerer o pagamento
preferencial, em razão da idade ou se portadora de doença grave prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal.
Determino, ainda, a intimação da Fazenda Pública Estadual, por meio de mandado, para informar a existência de débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra os beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias, para que
possa exercer o direito de compensação previsto no artigo 100, § 9º, da Constituição Federal. Custa e honorários já apreciados.
Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de junho de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz
de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2013
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0022913-82.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Nailton de Lima Maia - REQUERIDO: Estado do Ceara e outro Reservei-me para empós a reposta do promovido, a apreciação do pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Tendo-a, agora, em
mãos, passo à análise do mencionado pleito. Estou em que a medida requestada pela parte autora, estará se revestindo do
caráter de jussatisfatividade, de sorte a comprometer o julgamento da causa, restando, sem sombra de dúvida, comprometido
o objeto da presente demanda. Assim sendo, hei por bem INDEFERIR a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Diga ao autor que fale
sobre a contestação, no prazo que lhe cabe.
ADV: JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA (OAB 2127/CE), JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA (OAB 15196/
CE) - Processo 0030070-72.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: COSMAC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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