Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 688
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desta Secretaria, se processam aos autos de Nº 389-06.2009.8.06.01700, de Ação Criminal, movida pela Justiça Pública contra
ERIVAN GOMES DA SILVA SOUZA, por infração ao art. 309 do CTB. E, como consta dos autos que ERIVAN GOMES DA SILVA
SOUZA, conhecido por CATITA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, residente na rua Nossa Senhora de Fátima, 26,
Monsenhor Tabosa-ce, encontra-se em endereço incerto e não sabido, fica pelo presente CITADO para querendo no prazo de
dez (10) dias responder à acusação, por escrito, consistente em defesa prévia e exceções, podendo o delatado arguir questões
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas. OBS: Se o acusado não apresentar a resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir
defensor, será nomeado defensor dativo.. E para que chegue ao conhecimento do referido acusado, vai o presente Edital,
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta Cidade de Tamboril,
aos sete (07) dia do mês de março do ano dois mil e treze (2013). Eu, FERNANDO FERREIRA DE ALCANTARA, Diretor de
Secretaria Substituto o subscrevo.
DR. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
JUIZ DE DIREITO RESP.
COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
Juiz(a) Titular : ADRIANO PONTES ARAGÃO
Diretor(a) de Secretaria: DARLENE FEITOSA MARIZ
EXPEDIENTE nº 19/2013 em: Vinte e um (21) de Março de 2013
OAB
CE/9142
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 9043-71.2012.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO RONIEL ALVES FERNANDES
REU.: JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA MOTA VITIMA.: MARDONIO VELOSO LOIOLA .”Intimo V. Sª., para tomar
ciência da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito respondendo por esta unidade judiciária, a qual pronuncia
os acusados, já devidamente qualificados, como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, IV c/c o 14 II todos do CP,
sujeitando-os a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca. Mantendo-se os réus encarcerados.”- INT.
DR(S). SOLANO MOTA ALEXANDRINO .
COMARCA DE TIANGUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Juiz(a) Titular : ALISSON DO VALE SIMEAO
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO ERIMAR DA SILVA LUCAS
EXPEDIENTE nº 9/2013 em: Vinte e dois (22) de Março de 2013
OAB
CE/9514
CE/14361
CE/24406
CE/23228
CE/19646
CE/5443
CE/6206
CE/7188
CE/20256
CE/15096
CE/5458
PE/8237
CE/5541
PE/20794
CE/11373
CE/7557
CE/16086
CE/20417
CE/7328
CE/22926
CE/7328
CE/8151
CE/3869
CE/9729
CE/15983
CE/17314
CE/8151
Seq.
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OAB
CE/19646
CE/5443
CE/4648
CE/6206
CE/14361
CE/4648
CE/4648
CE/17474
CE/18558
CE/7328
CE/22718
CE/7774
SP/107757
CE/9514
CE/4348
CE/7328
CE/11047
CE/22718
CE/21222
CE/22731
CE/19298
CE/8151
CE/22731
SP/124272
CE/7328
CE/4648
CE/19298
Seq.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º