Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 569
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de instrumento para, em decisão monocrática, negar-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por manifesta
improcedência, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau.
Comunicar esta decisão ao juízo a quo.
CIÊNCIA ÀS PARTES.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2012.
FRANCISCO GLADYSON PONTES
Desembargador Relator
784225-67.2000.8.06.0001/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Requerente : ROBERT WILLIAN DE AZEVEDO BRINGEL
Requerente : JOSE WILSON DA CUNHA PARENTE JUNIOR
Requerente : LEOCACIO VINICIUS DE SOUSA BARROSO
Requerente : PAULO HENRIQUE DIOGENES VASQUES
Requerente : VALERIA TELLES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 4093 - CE JOSE NEWTON PADILHA BRANDAO
Requerido : MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE
Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Decorrido o prazo legal sem oposição, retornem os autos à origem.
Fortaleza, 31 de agosto de 2012
Des. Rômulo Moreira de Deus
Relator
29616-03.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MARIA ILDENISE LIMA BARBOSA
Agravante : MIKAEL LIMA BARBOSA REP POR MARIA ILDENISE LIMA BARBOSA
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Agravado : MUNICIPIO DE RUSSAS
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Assim vislumbrando a incidência da regra expressa no art. 501, do CPC, o qual permite ao recorrente desistir do recurso
a qualquer tempo anterior ao seu julgamento, independente da ausência da parte adversa, homologo o pedido de desistência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, CE,30 de agosto de 2012.
Dra. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Juíza de Direito em respondência conforme Portaria de nº 1. 284/2012
466114-14.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA DA FAZENDA PUBLICA
Apelante : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO
Apelado : CICERO GOMES VIANA
Apelado : HORACIO GONCALVES DA SILVA
Rep. Jurídico : 2916 - CE JOSE LEONIDAS DE FREITAS
Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Restituo, por conseguinte, o prazo recursal ao Estado do Ceará, relativamente ao acórdão de fls. 61/62, a contar da intimação
do cumprimento deste decisum.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de agosto de 2012
Des. Rômulo Moreira de Deus
Relator
15328-81.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : JOÃO DE CASTRO MOURA
Rep. Jurídico : 4922 - CE MARIA ENEIDA LIMA
Apelado : BANCO VOLKSWAGEN
Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14974 - CE RUTH HELENA SILVA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Rep. Jurídico : 15717 - CE EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES
Rep. Jurídico : 15924 - CE FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES
Rep. Jurídico : 18417 - CE JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Recurso prejudicado, na forma do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 33, XVII do RITJ/CE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º