Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 438
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sobrestamento de todas as demandas em curso referentes aos planos Collor I, Bresser e Verão, determino a suspensão do
julgamento do presente feito até posterior consolidação da matéria em curso pelo Supremo Tribunal Federal. Fortaleza, 16 de
setembro de 2011. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Relator.
0039135-62.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Culturas Estrangeiras S/s Ltda. Advogado: Marcondes Paulo da
Silva (OAB: 8371/CE). Apelado: Sociedade Cearense de Idiomas S/c Ltda. Advogado: Jaime de Morais Veras Junior (OAB:
16921/CE). Advogado: Jamilson de Morais Veras (OAB: 16926/CE). Advogado: José Eduardo Marzagão Filho (OAB: 18257/CE).
Advogado: Andrei Barbosa de Aguiar (OAB: 19250/CE). DESPACHO: Intime-se a parte ermbargada para, querendo, apresentar
manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e
da ampla defesa. Empós, retornem-me conclusos os autos. Expedientes de estilo. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2012. DES.
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Relator.
0100092-95.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Itaubank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil.
Advogado: Moises Neto de Oliveira (OAB: 8012/CE). Advogado: Francisco Claudio Araujo Ribeiro (OAB: 8652/CE). Agravado:
Mary Empreendimentos Ltda. Advogado: Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/CE). Advogada: Rachel Philomeno Gomes
Cavalcanti (OAB: 12083/CE). DESPACHO: Pelo exposto, prossiga-se com o feito, enviando-se o presente caderno processual
ao juízo a quo para as providências de praxe. Fortaleza, 08 de janeiro de 2012. DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA.
Relator
0119948-76.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Mercedes- Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A.
Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Advogado: Erick
de Sarriune Cysne (OAB: 15156/CE). Advogada: Cristiane de Brito Rodrigues (OAB: 17859/CE). Apelado: Irvel Comercio de
Veiculos Ltda. Advogado: Joao Makson Bastos de Oliveira (OAB: 19020/CE. DESPACHO: Destarte, diante da irregularidade de
representação judicial apontada, determino a intimação de João Makson Bastos de Oliveira, OAB-CE 19020, para o fim de sanála, no prazo de quinze (15) dias. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2012. DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO. Relator
0377018-33.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Companhia Excelsior de Seguros. Advogado: Ivan Monte Claudino
Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogada: Liana Clodes
Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio
Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB:
17926/CE). Advogado: Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE).
Advogado: Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado:
Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE). Advogada: Suelliny
Machado Aguiar (OAB: 22509/CE). Apelado: Antonio David Barbosa de Sousa. Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena
(OAB: 18340/CE). Advogado: Leonardo Araujo de Souza (OAB: 15280/CE). Advogado: Audic Cavalcante Mota Dias (OAB:
16100/CE). Advogado: Bruno Pereira Brandão (OAB: 22013/CE). DESPACHO: Tendo em vista a ausência de assinatura do
causídico na peça de apelação, determino a intimação pessoal do apelante, Companhia Excelsior de Seguros, para regularizar
a representação judicial no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 do CPC, sob pena do ato, caso não ratificado, ser
havido por inexistente. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Relator.
0378162-42.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceara. Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto
(OAB: 22351/CE). Estagiária: ANA PAULA MÁXIMO GARCIA. Apelado: Francisco Kleber Taveira de Lima. Apelado: Douglas
Anderson Pereira da Silva. Apelado: Francisco Marcos Palacio de Assis. Apelado: Bismark Willkson de Sousa Lima. Apelado:
Antonio Jerveson Guedes Hercules. Apelado: Manuel Carlos Saraiva Nunes. Apelado: Francisco Jarder de Lima. Apelado: Joaci
Matias dos Santos. Apelado: Antonio Marcos Barbosa Silva. Apelado: Pedro Henrique Uchoa Amorim. Apelado: Francicsco
George Alves Gomes. Apelado: Rodrigo Nelson Paula da Silva. Apelado: Luiz Carlos Soriano Pereira. Apelado: Alanis da Silva
Alencar. Apelado: Aderson Saraiva Pinheiro Neto. Apelado: James Chaves Dourado. Apelado: Bruno de Sousa Silva. Apelado:
Francisco Everlangio de Sousa. Apelado: Jocemar Batista da Silva. Apelado: Jose Barreto de Lima Junior. Apelado: Marlus Melo
Messias. Apelado: Tiago Fortaleza de Lima. Apelado: Antonio José Gomes dos Santos. Apelada: Elessandra dos Santos Queiroz.
Apelado: Marcio Kleber Fernandes Queiroz. Apelado: João Batista Cavalcante de Souza. Advogado: Jose Leonidas de Freitas
(OAB: 2916/CE). Apelado: Jose Djailton Silva Neves. Apelado: Pedro Paulo Andrade Magalhães. Apelado: José Almir Silva de
Assis. Apelado: Flancisco Gleison dos Santos. Apelado: Antonio Eduardo da Costa Souza. Apelado: Diego Henrique Barbosa
Cavalcante. Apelado: João Carlos da Silva Nascimento. Apelado: André Barbosa dos Santos. Advogado: Alexandre Lima da
Silva (OAB: 9054/CE). Advogado: Joao Francisco Farias da Costa (OAB: 13047/CE). Advogado: Alberto Jorge Cafe de Araujo
(OAB: 9699/CE). Advogado: Joaquim Araujo Neto (OAB: 12071/CE). Advogada: Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/
CE). DESPACHO: Tendo em vista o recurso de Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para,
querendo, apresente as contrarrazões, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. Relator.
Processo n. 0469356-89.2011.8.06.0001. Apelação Cível. Apelante: Edna Maria Carvalho Araujo (Ativa) Advogado:
Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) (Ativa) Advogado: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB: 20624/CE)
(Ativa) Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE) (Ativa) Apelante: Edna Maria Carvalho Araujo (Ativa)
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) (Ativa) Apelante: Edna Maria Carvalho Araujo (Ativa) Advogado:
Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) (Ativa) Advogado: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB: 20624/CE) (Ativa)
Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE) (Ativa). DECISÃO MONOCRÁTICA: Assim, pelo que acima foi
exposto, descontituo a sentença de extinção da demanda, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que o feito
trâmite sob os preceitos e princípios legais. Fortaleza, 27 de janeiro de 2012. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0006179-25.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Rodrigues do Nascimento - Agravado:
Hsbc Bank Brasil S. A - Banco Múltiplo - Com efeito, verifica-se que a recorrente inobservou o prazo decendial previsto no art.
522 do CPC. Sob tais fundamentos, em face da extemporaneidade, não conheço da presente irresignação e, liminarmente, negolhe seguimento, a teor do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao Juiz da causa. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º