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TJCE 14/03/2012 -Pág. 264 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 437

264

audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2012, às 12:30h, na sala de audências da Secretaria da
Vara Única do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
5) 3476-36.2005.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: ANTONIO EDSON DOS SANTOS FERREIRA REU.: EDSON DA
ROCHA MATOS VITIMA.: JOSE DE AGUIAR BARBOSA REU.: RAIMUNDO DE SOUZA DOS SANTOS. “Intimo V. Sa. de todo
o teor da Sentença Condenatória de fls. 241/251, cuja parte dispositiva em resumo é: (...) assim, a pena definitiva a ser
aplicada ao réu é de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, conforme art.33,§ 2º, b e
13 dias-multa com valor do dia-multa fixada em R$ 41,00(...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
6) 3552-26.2006.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO REU.: JORGE LUIZ
PIRES DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimo V. Sa. para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/06/2012, às 10:00h, na sala de audências da Secretaria da
Vara Única do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). INACIO MACEDO NETO
7) 38126-02.2011.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: MARIA LILIAN PEREIRA CRUZ REU.: PAULO VITOR DA SILVA.
“Intimo V. Sa. para apresentar Defesa Preliminar.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
8) 644-93.2006.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: GENARIO DE ALMEIDA CORDEIRO REU.: JOAO DE ALMEIDA
CORDEIRO. “Intimo V. Sa para se manifestar de acordo com o Art. 402 do CPP.”.- INT. DR(S). ALDEMIR PESSOA JUNIOR
9) 7222-04.2008.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: CARLOS SOARES SOUSA. “Intimo V. Sa. para apresentar
Memoriais por escrito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
10) 7897-64.2008.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: EVERALDO DIONISIO DO NASCIMENTO VITIMA.: MARCIANO DA SILVA
PEREIRA. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2012, às
11:30h, na sala de audências da Secretaria da Vara Única do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO
ROCHA
11) 844-03.2006.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FRANCISCO WEDERSON VIEIRA FERREIRA VITIMA.: LUIS
CARLOS MACIEL DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Intimo V. Sa. para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/06/2012, às 09:00h, na sala de audências da Secretaria da
Vara Única do Júri desta Comarca.”- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA .

COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR HENRIQUE JORGE DOS
SANTOS FALCÃO, Juiz de Direito respondendo pela 1a. Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita por este Juízo, sob o nº 34375-07.2011.8.06.0064/0, uma ação
de INTERDIÇÃO em que figura como requerente JOSELITO DE SOUSA VALENTIM, beneficiário da Justiça Gratuita, contra
LINDALVA DE SOUSA VALENTIM, e que após ter seguido seus regulares trâmites, foi decretada a interdição por sentença cuja
parte dispositiva segue transcrita: “Por todo o exposto, reconheço o(a) interditando(a) absolutamente incapaz, em virtude de ser
portador(a) de gravosas sequelas de acidente vascular cerebral. Bem por isso, julgo procedente a presente ação com amparo
no art. 1.183, parágrafo único do CPC c/c o artigo 1.767, inciso I do CCB, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSELITO
DE SOUSA VALENTIM, que atuará como representante do(a) interditando(a) em todos os atos de sua vida civil, até que se
verifique o eventual levantamento da presente interdição por quem de direito. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
CPC c/c o art. 9°, inciso III do CCB, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais e
publique-se, editaliciamente, no placar do Fórum e no D.J. Sob o pálio da justiça Gratuita, sendo que, naquele por 30 (trinta)
dias e neste por 03 (três) vezes, com intervalos regulares de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interditando(a),
do(a) curador(a), a causa de interdição e os limites da curatela. Dispenso, desde logo, o(a) curador(a) de especializar bem
imóvel de sua propriedade sobre o qual recairia, gravando-o, a hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. Notifique-se
o (a) curador(a) para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, independente do trânsito em julgado
e contados da intimação desta sentença, isto sem qualquer pagamento de custas, por ser a parte autora beneficiária da Lei
n° 1.060/50. P.R.I. Caucaia, 14 de setembro de 2011. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA. Juiz de Direito. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de janeiro de 2012. Eu,_____Marcelo Mororó, Analista
Judiciário, o digitei. Eu,____ Diretora de Secretaria, o subscrevi.
HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR HENRIQUE JORGE DOS
SANTOS FALCÃO, Juiz de Direito respondendo pela 1a. Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita por este Juízo, sob o nº 7063-27.2009.8.06.0064/0, uma ação de
INTERDIÇÃO em que figura como requerente ADRIANO ANDRADE DE OLIVEIRA, beneficiário da Justiça Gratuita, contra
IZAAC ANDRADE DE OLIVEIRA, e que após ter seguido seus regulares trâmites, foi decretada a interdição por sentença cuja
parte dispositiva segue transcrita: “Pelas as razões expostas, levando-se em conta, ainda, o parecer Ministerial favorável, com
fundamento no artigo 1.767 e seguintes, do vigente Código Civil, e nos precisos termos do artigo 1.177 e seguintes, do CPC,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE IZAAC ANDRADE DE OLIVEIRA, já fartamente qualificado, nomeando como seu curador o Sr.
ADRIANO ANDRADE DE OLIVEIRA, o qual deverá ser compromissado. Dispensada a especialização de hipoteca, conforme
artigo 1.190, do CPC. Comunique-se ao Cartório Eleitoral o teor desta decisão, devendo o interditando perder seus direitos
políticos, conforme artigo 15, II da CF. Publique-se a sentença no Diário da Justiça por três (3) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias entre cada publicação, consoante o artigo 1.184, do CPC. Sem custas, sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Caucaia, 24 de janeiro de 2012. HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO. Juiz de Direito respondendo. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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