Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 397
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9) 463750-80.2011.8.06.0001/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: MARIA VIEIRA DE CARVALHO BRASIL
REQUERENTE.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “Parte dispositiva da sentença de fls 58:
Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo,
por sentença e para que se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de
consequência, a extinção do processo com resolução de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do
processo, após a publicação no diário da justiça,haja vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). CRISTINA
MENESES LEAL , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
10) 469447-19.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAULEASING S/A REQUERENTE.:
SONIA MARIA CARACAS CHAGAS. “Parte dispositiva da sentença de fls761: Vistos,etc. Ante o exposto, e comfundamento
no art. 269,III do CPC, homologo por sentença, o acordo noticiado com analise de mérito, determinando que, com as devidas
formalidades legais, sejam atendidos os requerimentos constantes da referida peça, e, de logo,que,após o trânsito em julgado,
seja o feito baixado da distribuição com a consequente remessa dos autos ao arquivo geral deste fórum. P.R. I”.- INT. DR(S).
FABRICIO COELHO CAVALCANTI , RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA , ROGERIO PEREIRA DANTAS , SAMILA ROCHA DE
ANDRADE
11) 477008-94.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ADAILDO CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO.:
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. “Parte dispositiva da sentença de fls 47: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o
disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos
os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com
resolução de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a publicação no diário da
justiça,haja vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA , DAVID ARISON DA
ROCHA BEZERRA CAVALCANTE , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
12) 480618-70.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S.A. “Parte dispositiva da sentença de fls 75: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o disposto no
art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos
juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução
de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a publicação no diário da justiça,haja
vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , RAFAEL DE SOUSA REZENDE
MONTI , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
13) 484547-14.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES DA SILVA REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S.A.. “Parte dispositiva da sentença de fls 35: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o disposto no
art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos
juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução
de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a publicação no diário da justiça,haja
vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI , ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS
14) 485225-29.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING
S/A REQUERIDO.: SONIA MARIA CARACAS CHAGAS. “Parte dispositiva da sentença de fls 29: Vistos,etc. Ante o
exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para
que se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a
extinção do processo com resolução de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a
publicação no diário da justiça,haja vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). RODRIGO LAPA DE ARAUJO
SILVA , SAMILA ROCHA DE ANDRADE
15) 488840-90.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA TEREZA CORREIA LIMA FIRMINO
REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A. “Parte dispositiva da sentença de fls 90: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o disposto
no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos
juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução
de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a publicação no diário da justiça,haja vista
terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANDERSON ALMEIDA MACHADO , BRUNO MARQUES DE LACERDA
FONTENELE , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE
16) 493716-88.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: HSBC BANK S/A
- BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: LIANA DE MENEZES FIUZA. “Parte dispositiva da sentença de fls 21: Vistos,etc. Ante o
exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para
que se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência, a
extinção do processo com resolução de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após a
publicação no diário da justiça,haja vista terem renunciado o prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA
PEREIRA
17) 63031-37.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12805 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO
ITAUCARD S/A REQUERIDO.: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA PEREIRA. “Parte dispositiva da sentença de fls 29: Vistos,etc.
Ante o exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença
e para que se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando, por azo de consequência,
a extinção do processo com resolução de mérito,determinando, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após o
trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
18) 70569-06.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11770 - COBRANÇA AUTOR.: EDSON DE SOUSA MOTA REU.: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. “Parte dispositiva da sentença de fls 124: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º