Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 224
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decisão, seja expedido mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação no assent de óbito do falecido,
fazendo constar seu estado civil como SOLTEIRO. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivemse. P.R.I. Fortaleza, 28 de abril de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR
PÚBLICO RAIMUNDO PINTO
15)
487203-41.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: IRACIANE DA SILVA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido exordial,
em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta
decisão, seja expedido mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no
registro de nascimento em epígrafe que a requerente nomina-se JÉSSICA JAMIMI DA SILVA. Custas prejudicadas. Após,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 28 de abril de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto.
Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO NILO DE OLIVEIRA MENDONÇA FILHO
16) 50426-59.2009.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
JOSE JOAQUIM DE ARAUJO FILHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA: Vistos, etc
[...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo sem resolução de mérito para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 03 de maio de 2011. Sônia
Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO DRA. SILVIA MARIA RODRIGUES
COSTA CORTEZ, ESTAGIÁRIO PEDRO ANDRÉ SETÚBAL FERNANDES
17) 56140-97.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ASSIS TAVARES VIANA.
“SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando
que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 03
de maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RAQUEL
FILGUEIRAS MASCARENHAS
18) 562417-87.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102428212 - RETIFICAÇÃO REQUERENTE.: AILA PINHEIRO BARREIRA
REQUERENTE.: DIONE BARREIRA SANTOS REQUERENTE.: ELIANE DE ARRUDA BARREIRA REQUERENTE.: GLADSTONE
PINHEIRO BARREIRA REQUERENTE.: MARIA ELBA PINHEIRO BARREIRA REQUERENTE.: MARIA PINHEIRO DA SILVA
BARREIRA FILHA REQUERENTE.: MARLENE PINHEIRO BARREIRA. “DESPACHO: De acordo com documentação acostada
nos autos, fez-se necessário de acordo com despacho de fls. 226, a apresentação das transcrições nºs 22.201 e 25.812,
títulos que deram origem a matrícula nº 142, restando provado que o imóvel objeto do presente feito é remanescente das
referidas trascrições. Isto posto, para o regular seguimento do feito e posterior deferimento é necessário apresentação
de memorial descritivo da área unificada. Fortaleza, 04 de maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Calixto. Juiza de Direito.”.INT. DR(S). JUAREZ MORAIS CHAVES , MARCOS VINICIUS DE O. VIEIRA
19) 6186-82.2009.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS NETO. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo, sem
resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III, § 1º
do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 02 de maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT.
DR(S). DEFENSOR PÚBLICO TIAGO ARAUJO FILGUEIRAS
20) 66135-37.2009.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
JOSENAYANE RODRIGUES GOMES. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo, sem
resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III do
Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 03 de maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT.
DR(S). DEFENSOR PÚBLICO DRA. MARIA PAULA BRASIL, ESTAGIÁRIO LUIS GLASMAN DE MELO
21) 68150-13.2008.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO REQUERENTE.: CARLOS PIRES DE SOUZA REQUERENTE.:
HOCIANIRA PIRES DA SILVA. “SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo, sem resolução
de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III, § 1º do Código
de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas
prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 02 de maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”.- INT. DR(S).
DEFENSOR PÚBLICO ADRIANO LEITINHO CAMPOS
22) 80402-14.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
.”SENTENÇA: Vistos, etc [...] Julgo, por sentença, EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso III do Código de Proceso Civil, determinando
que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza, 03 de
maio de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto. Juiza de Direito.”- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO DR. SERGIO
LUIS DE HOLANDA BARBOSA SOARES ARAUJO.
VARAS DE FALÊNCIA
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Juiz(a) Titular : CLAUDIO CESAR DE PAULA PESSOA C. SILVA
Diretor(a) de Secretaria: RODNEY DE ARAUJO COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º