Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 92
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Processo nº 7476-98.2010.AÇÃO DE USUCAPIÃO
Requerente:ROZANA DUARTE DA SILVA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O Dr. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de trinta (30) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por parte de ROZANA DUARTE DA SILVA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG de
nº 91002037550, SSP/CE, residente na Rua Pe. Mororó, nº 989, Centro, nesta Capital, foi requerida, através deste Juízo da 28ª
Vara Cível, uma Ação de USUCAPIÃO, intentando que lhes seja declarado, por sentença, a qual servirá de título para posterior
transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente, o domínio pleno e útil do imóvel a seguir descrito e caracterizado:
gUm prédio de nº 989, na Rua Pe. Mororó, distando 4,70m no sentido Norte-Sul para a Rua Liberato Barroso, Bairro Centro,
propriedade de Rozana Duarte da Silva, com as seguintes metragens e limitações: OESTE, frente, saindo do P-01, com ângulo
interno de 90º na direção Norte-Sul, por onde mede 5,00m, limitando-se com a Rua Padre Mororó. SUL, lado esquerdo, saindo
do P-02, com ângulo interno de 90º na direção Oeste-Leste, por onde mede 50,00m, limitando-se com a casa de nº 1132 da
Rua Liberato Barroso, de propriedade do Sr. Narbal de Oliveira Filho. LESTE, fundos, saindo do P-03 com ângulo de 90º na
direção Sul – Norte, por onde mede 5,00m, limitando-se com a sucata e estacionamento de nº 1096 da Rua Liberato Barroso,
de propriedade do Sr. Juanduir Maia Cunha. NORTE, lado direito, saindo do P-04 com ângulo interno de 90º na direção LesteOeste, por onde mede 50,00m, limitando-se com o prédio de nº 985 da Rua Padre Mororó, de propriedade da Igreja Tabernáculo
da Fé. h Sendo assim, mandei expedir o presente edital, através do qual ficam CITADOS da presente Ação os réus incertos e
não sabidos, bem assim os eventuais interessados, ficando cientificados de que terão o prazo legal de QUINZE (15) DIAS para
oferecer contestação, ou ter-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela partes autora na petição inicial. Dado e passado
nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos nove (09) dias do mês de agosto de 2010. Eu, ________, Isaías
de Paula Lourenço, Técnico Judiciário, matr. 11794, o digitei, e eu, ________, Fátima Antônia Siqueira, Diretora de Secretaria,
matrícula 00005-1-5, o subscrevo.(ass) Dr. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, Juiz de Direito.
Processo nº 703956-41.2000. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Requerente: LUCAS CHAVES DA SILA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O Dr. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de trinta (30) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por parte de LUCAS CHAVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Rua 03, casa
1056, Dias Macedo, nesta Capital, foi requerida, através deste Juízo da 28ª Vara Cível, uma Ação de USUCAPIÃO, intentando
que lhes seja declarado, por sentença, a qual servirá de título para posterior transcrição no Cartório de Registro de Imóveis
competente, o domínio pleno e útil do imóvel a seguir descrito e caracterizado: gO terreno de forma regular, localizado na
Rua Ferreira Lima, s/nº, vizinho ao imóvel de nº 40, no bairro Dias Macedo, Fortaleza – Ce, com área de 2.301,00m², com as
seguintes dimensões, limites e confinantes: LADO NORTE(lado esquerdo), possui 39,00m, limitando-se com o Riacho Uirapuru,
que liga o açude do Exército ao açude Uirapuru; LADO SUL(lado direito), possui 39,00m, limitando-se com o imóvel de nº 40,
com frente para a Rua Ferreira Lima, pertencente a MARCELO LUIS DA SILVA, que atualmente se encontra separado de fato de
sua então mulher MARIA EDINETE SILVA, esta residindo em local ignorado pelo autor; LADO LESTE( frente), possui 59,00m,
limitando-se com a Rua Ferreira Lima; LADO OESTE ( fundos), possui 59,00m, limitando-se com o terreno pertencente a pessoa
atualmente desconhecida pelo autor, e imóvel de nº 781, pertencente à MÁRCIA MAIA NOBRE e seu marido SILON NOGUEIRA
NOBRE, residentes na Rua Joaquim Nabuco, 1622, Ap. 404, Meireles. Ambos com frente par a Avenida Marechal Bittencourt.
O imóvel dista 62,00m em relação ao meio fio da Travessa Simão, em direção ao sul. h Sendo assim, mandei expedir o
presente edital, através do qual ficam CITADOS da presente Ação os eventuais interessados, bem assim os réus incertos e
não sabidos, nesta condição incluído(s) o(s) atual(is) confinante(s) do lado oeste(fundos) do imóvel usucapiendo, bem como
MARIA EDINETE SILVA, ficando cientificados que terão o prazo legal de QUINZE (15) DIAS para oferecer contestação, ou terse-ão como verdadeiros os fatos alegados pelas partes autoras na petição inicial. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de 2010. Eu, ________, Isaías de Paula Lourenço,
Técnico Judiciário, matr. 11794, o digitei, e eu, ________, Fátima Antônia Siqueira, Diretora de Secretaria, matrícula 00005-1-5,
o subscrevo. Dr. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, Juiz de Direito.
VARAS CRIMINAIS
EDITAIS DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo Nº 2006.01.14892-4
4ª. VARA CRIMINAL
SECRETARIA DA QUARTA VARA CRIMINAL
Fortaleza, 15 de outubro de 2010
A Dra. ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO, Juíza de Direito titular da 4ª Vara Criminal de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAÇO saber que, perante este Juízo e expediente da Secretaria do Direito, abaixo assinado, foi denunciado pelo Promotor
de Justiça desta Comarca LUCIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, Gari, filho de Francisco Galdino do Nascimento e de
Maria Luiza de Lima, residente na Rua Gilberto Alves, nº 201, Bairro Bonsucesso, nesta Capital, como incurso nas sanções do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º