TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Cad 1/ Página 128
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
LM/MS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO
0002205-60.2018.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: C. A. G.
Advogado: Miguel Cordeiro Aguiar Neto (OAB:BA11784-A)
Devedor: I. N. D. S. S. -. I.
Advogado: Marllon Bittencourt Boaventura (OAB:BA17077)
Notificação:
13 de fevereiro de 2023
Precatórios: 0002205-60.2018.8.05.0000
Advogado(s) do reclamante: MIGUEL CORDEIRO AGUIAR NETO
DEVEDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam os beneficiários notificados para ciência da expedição do Ofício de Ordem
de Crédito, enviado ao Banco de Brasília – BRB, para processamento.
Salvador, 13 de fevereiro de 2023
TATIANE DOS ANJOS SANTANA
Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO
8049312-22.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: B. N. S.
Advogado: Selma Ferreira Silva (OAB:BA56016-A)
Devedor: E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8049312-22.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: B. N. S.
Advogado(s): SELMA FERREIRA SILVA (OAB:BA56016-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Na condição de órgão responsável pelo “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário” (Constituição Federal/1988, art. 103-B, §4º), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 303/2019, que “dispõe sobre a gestão dos
precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário”.
O art. 6º da citada resolução indica, nos seus diversos incisos, os dados e informações necessários à expedição do ofício precatório e, consequentemente, à formação do respectivo procedimento administrativo. Veja-se:
Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:
I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;
II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça,
caso divirja do número da ação originária; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
III – nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o
caso; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV – indicação da natureza comum ou alimentícia do crédito; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)