TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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faz necessária a remessa dos autos ao juízo de origem.
Assim, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, configurado ato incompatível com a
vontade de recorrer, fica prejudicado o processamento do Agravo em Recurso Especial de id. 35408827.
Após a certificação do trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
8004856-84.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Total Distribuidora S/a
Advogado: Francisco Nilson De Lima Junior (OAB:PB20311)
Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:PB9999000A)
Agravado: Posto De Combustivel Belanisa Ltda - Me
Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150-A)
Advogado: Sergio Castro Sampaio (OAB:BA16440-A)
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Agravado: Valter Pereira Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Agravado: Maria Do Carmo Alves De Souza Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Agravado: Ismar Pereira Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Agravado: Ruth Soares Lessa Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Agravado: Nisomar Pereira Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004856-84.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR (OAB:PB20311), EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB:PB9999000A)
AGRAVADO: POSTO DE COMBUSTIVEL BELANISA LTDA - ME e outros (5)
Advogado(s): OSVALDO AMORIM NETO (OAB:BA16150-A), SERGIO CASTRO SAMPAIO (OAB:BA16440-A), GIVANEI LIMA DIAS
(OAB:BA8258-A)
DECISÃO
Em vista da petição de id. 39440194, na qual houve a comunicação de composição judicial do litígio através de transação, se
faz necessária a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação.
Assim, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, configurado ato incompatível com a
vontade de recorrer, fica prejudicado o processamento do Recurso Especial de id. 34195472.
Após a certificação do trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0501220-51.2019.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Caixa Consorcios S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Fabiano Lopes Borges (OAB:GO23802-A)
Apelado: Ueverton Pereira Roque Freitas
Advogado: Antonio Rocha Fraga (OAB:BA51185)