TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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Condenar o município a pagar gratificação natalina referente ao ano de 2012 em favor de NILMA FERNANDES DE LIMA, CREUZA PRATES PEREIRA BRAGA, LINDALCI RAMOS DOS SANTOS, LUIZ RIBEIRO DA COSTA, MANOEL PEREIRA DA SILVA,
MARIA APARECIDA RAMOS DIAS, IVONE DE SOUZA ROCHA MARTINS, DALVA ROCHA BATISTA EVANGELISTA e MARIA
NOGUEIRA DO ROSÁRIO;
Condenar o Município de Pindaí ao pagamento de férias acrescidas de um terço referentes ao ano de 2012 em favor de LUIZ
RIBEIRO DA COSTA e MARIA APARECIDA RAMOS DIAS;
Condenar o Réu a pagar aos Autores NILMA FERNANDES DE LIMA, IVONE DE SOUZA ROCHA MARTINS e DALVA ROCHA
BATISTA EVANGELISTA, incentivo à titulação correspondente a 5% e 8% sobre seu vencimento, a partir de 01/2013 até a data
do efetivo restabelecimento, considerando os reflexos sobre gratificação natalina e férias mais um terço;
Julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Os valores a serem pagos aos autores deverão ser corrigidos montariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, a partir das datas dos vencimentos até o efetivo pagamento sendo os juros de mora, a
partir da citação, de acordo com aqueles aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei no 9.494/97, com redação dada
pela Lei no 11.960/2009)
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem custas, nos termos do art.10, IV, da Lei Estadual n° 12.373/2011.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Guanambi (BA) 09 de janeiro de 2023.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8002887-66.2019.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Autor: D. D. S. P.
Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376)
Reu: M. D. C.
Advogado: Isaac Cruz Santos (OAB:SP159997)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8002887-66.2019.8.05.0088
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO: ALIMENTOS
AUTOR: DENISE DOS SANTOS PRATES
RÉU: MOISÉS DA CONCEIÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO das Partes, por seus Ilustres Procuradores, para se fazerem CIENTES da Redesignação do
Novo Horário da Audiência Marcada para Realização do Exame de DNA na Decisão de ID: 201065738, para o dia 29 de Agosto
de 2022 às 08:30 da manhã, na sede deste Juízo de Direito, na Sala de audiências da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos, da