TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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Vistos etc.
Determino ao Oficial de Justiça, a quem for distribuído o respectivo mandado, para que proceda a avaliação do valor do imóvel objeto
de controvérsia, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ficam as partes INTIMADAS para que anexem as avaliações que entenderem pertinentes, mormente as avalições
promovidas por corretores de imóveis, sob pena de preclusão.
Após, tragam-me o processo concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se
Riachão das Neves, Bahia.
Terça-feira, 12 de Julho de 2022
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
DESPACHO
0000486-68.2013.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Ivo Dos Santos Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000486-68.2013.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ
REU: IVO DOS SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e
o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por
dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito,
e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os
possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como manifestem-se acerca da existência de prescrição
intercorrente nos autos.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/
CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015,
de 27 de Fevereiro de 2015).
Riachão das Neves, Bahia.
Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO