TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
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Caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel
da parte e do advogado para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado
como aceitação após a segunda intimação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cocos, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto em exercício conforme a Lista Anual de Substituições
Decisão proferida no TJ-ADM-2022/20056, divulgada no DJe nº 3.082
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000159-05.2020.8.05.0060 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cocos
Requerente: J. M. B. S.
Advogado: Poliana Teles Dos Reis (OAB:GO47663)
Requerente: M. M. B. S.
Advogado: Poliana Teles Dos Reis (OAB:GO47663)
Requerente: M. M. B. S.
Advogado: Poliana Teles Dos Reis (OAB:GO47663)
Requerido: S. C. S.
Advogado: Reginaldo Pereira Da Silva Junior (OAB:RJ158829)
Advogado: Adriana De Faria Corbo (OAB:RJ87955)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
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Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000159-05.2020.8.05.0060
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
REQUERENTE: JACQUELINE MACEDO BANDEIRA SANCHEZ e outros (2)
Advogado(s): POLIANA TELES DOS REIS (OAB:GO47663)
REQUERIDO: SILVIO COUTO SANCHEZ
Advogado(s): ADRIANA DE FARIA CORBO (OAB:RJ87955), REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:RJ158829)
DECISÃO
Nos termos do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO , a ser realizada em data oportunamente designada por esta serventia, no formato digital, a qual deverão comparecer as
partes e/ou seus procuradores com poderes para transigir, sob a advertência de que, não obtida a conciliação, o feito será saneado em
cooperação, oportunidade em que as partes deverão declinar expressamente os pontos controvertidos relacionados com as questões
fáticas e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, caso não tenham feito anteriormente, com a posterior
designação, pelo juízo, da competente audiência de instrução e julgamento.
Às providências e intimações necessárias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Cocos, Data conforme assinatura eletrônica
THATIANE SOARES
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000271-71.2020.8.05.0060 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cocos
Requerente: V. M. S.
Advogado: Larissa Rafaela Lopes De Souza (OAB:BA29904)
Requerido: V. D. L. S.
Advogado: Ailton Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA65921)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS