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TJBA 12/12/2022 -Pág. 4789 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Cad 2/ Página 4789

Decisão: Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e, por consequência, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, art. 64, do Código de Ritos. Façam-se
as anotações de estilo. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0506051-79.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fernando Sinval Da Silva
Advogado: Celeste Maria Gil Souza (OAB:BA56488)
Reu: Planserv
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 0506051-79.2018.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FERNANDO SINVAL DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: CELESTE MARIA GIL SOUZA
REU: PLANSERV
Despacho: Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
o(s) executado(s), na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a
classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010037-88.2020.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jose Valtenes De Oliveira
Advogado: Barbara Lemos Bezerra Pereira (OAB:BA60885)
Advogado: Camila Maia Santos (OAB:BA61985)
Advogado: Carlos Roberto Silveira Silva (OAB:BA61358)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8010037-88.2020.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE VALTENES DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: BARBARA LEMOS BEZERRA PEREIRA, CAMILA MAIA SANTOS, CARLOS ROBERTO SILVEIRA
SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do pagamento, com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Isento de custas. Expeça-se alvará em favor do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, adotadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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