TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231- Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0001534-54.2011.8.05.0106 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: Ipirá
Parte Autora: Diego Mascarenhas Nascimento
Advogado: Márcio Santiago Pimentel (OAB:BA37152)
Parte Autora: Bruna Mascarenhas Nascimento
Advogado: Márcio Santiago Pimentel (OAB:BA37152)
Advogado: Maisa Santiago Oliveira (OAB:BA54822)
Intimação:
Proc. nº: 0001534-54.2011.8.05.0106
PARTE AUTORA: DIEGO MASCARENHAS NASCIMENTO, BRUNA MASCARENHAS NASCIMENTO
DESPACHO
Vistos.
Observa-se dos autos que os autores não são mais proprietários do imóvel em relação ao qual é pretendida a retificação de
dados.
Deste modo, determino a intimação dos autores, por meio de seus patronos, para que se manifestem a respeito de sua legitimidade ativa para conduzir a presente demanda e, excepcionalmente, por se tratar de medida de jurisdição voluntária, promover a
sucessão processual do polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Ipirá, 30 de agosto de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001880-77.2022.8.05.0106 Guarda De Família
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Tamiles Moreira Da Silva
Advogado: Bruna Gisele Santos Alves (OAB:BA65585)
Requerido: Gilson Dos Santos Gomes
Intimação:
Proc. nº: 8001880-77.2022.8.05.0106
REQUERENTE: TAMILES MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: GILSON DOS SANTOS GOMES
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Nos termos do art. 695 do CPC, inclua-se em pauta de conciliação.
As partes e seus advogados poderão participar da audiência presencial ou virtualmente, mediante comparecimento à Sala de
Audiências da Vara Cível no Fórum da Comarca de Ipirá ou mediante acesso à plataforma Lifesize, através do link https://guest.
lifesizecloud.com/909177.
Cite-se a parte ré, no endereço informado na exordial, para a audiência de conciliação designada, bem como para que, caso não
seja possível a autocomposição, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citada audiência, sob
pena de revelia (art. 344 do CPC).
Advirto ao Cartório que a intimação da parte autora deverá ser feita através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC) e que a parte
ré deverá ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, §2º, do CPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor do Estado (Art. 334, §8º do CPC).
Ademais, determino, desde já, a realização de estudo social do caso.
Nomeio para realização do estudo social a Assistente Social Ivolia Santos Fernandes da Silva, Registro Profissional nº 18.143,
RG 0385383185, com endereço à Rua Emidio Aquino, 324, Ipirá/BA, e-mail [email protected], devidamente cadastrada no sistema de perícias do Tribunal de Justiça da Bahia.