TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 3453
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria:
1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95;
2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
Salvador, 29 de novembro de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO
8079855-39.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Franklin Cerqueira Dos Santos
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541)
Reu: Municipio De Salvador
Certidão:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 - email: [email protected]
________________________________________
Processo nº 8079855-39.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FRANKLIN CERQUEIRA DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o)
Recorrente, ente público, possuir isenção legal. O referido é verdade e dou fé.
Salvador, 29 de novembro de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria:
1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95;
2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
Salvador, 29 de novembro de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO
8134900-62.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Recorrente: Rosenilto Moreira Ribeiro
Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035)
Recorrido: Estado Da Bahia
Recorrido: Planserv
Certidão: