TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO
8000939-98.2021.8.05.0127 Interdição/curatela
Jurisdição: Itapicuru
Requerente: E. F. D. S.
Advogado: Thais Andrade Farias De Oliveira (OAB:BA20577)
Requerido: M. D. L. F. D. S.
Intimação:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM CARTÓRIO TENDO EM VISTA A EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO
8000939-98.2021.8.05.0127 Interdição/curatela
Jurisdição: Itapicuru
Requerente: E. F. D. S.
Advogado: Thais Andrade Farias De Oliveira (OAB:BA20577)
Requerido: M. D. L. F. D. S.
Intimação:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM CARTÓRIO TENDO EM VISTA A EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO
8000543-29.2018.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Luis Rogerio Dos Santos
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: Edigar Da Paixao Mota - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000543-29.2018.8.05.0127
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
AUTOR: LUIS ROGERIO DOS SANTOS
Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:0049118/BA)
RÉU: EDIGAR DA PAIXAO MOTA - ME
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios
da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios
no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de
mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão
para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução
deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário
poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil,
sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia
desta decisão.
ITAPICURU/BA, 27 de julho de 2020.
RENATO CALDAS DO VALLE VIANA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO