TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4325
Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), TULIO MIRANDA PITANGA BARBOSA (OAB:BA51491), LUIZA DE SENA GOES LEAL (OAB:BA58509), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143)
REU: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação retro, ID 204840455, com as formalidades de praxe, em come do Advogado ARTUR TANURI
MEIRELLES FILHO.
Intime-se os procuradores da parte autora, bem como o representante legal do ente público requerido para as devidas manifestações, nos respectivos prazos de lei, sobre as conclusões do Laudo Contábil retro
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 12 de julho de 2022.
Cesar Augusto Borges de Andrade
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
0000048-51.2005.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Dag Construtora Ltda
Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143)
Advogado: Tulio Miranda Pitanga Barbosa (OAB:BA51491)
Advogado: Luiza Sena Leal Brandão (OAB:BA58509)
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Terceiro Interessado: Fabrício De Castro Oliveira
Terceiro Interessado: Vania Oliveira Reis
Reu: Municipio De Camacari
Perito Do Juízo: Alexandre Pinho Campelo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
PROCESSO Nº 0000048-51.2005.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:AUTOR: DAG CONSTRUTORA LTDA
RÉU:REU: MUNICIPIO DE CAMACARI
Vistos etc.
Expeça-se Precatório em favor da pessoa jurídica RIWA S/A INCORPORAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
“RIWA”, conforme pedido de ID 235234576, referente ao valor incontroverso, reconhecido pelo próprio ente público executado
no ID, 118938716, R$87.135.982,37 (oitenta e sete milhões, cento e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e
sete centavos), no percentual de 60,55%, (sessenta inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), do crédito em execução,
totalizando, desta forma, o valor de R$ 52.760.837,33 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e
sete reais e trinta e três centavos), a ser ulteriormente requisitado em favor desta.
Intime-se os procuradores da exequente DAG CONSTRUTORA LTDA para que requeiram, levando em consideração os valores
reconhecidos como incontroversos pelo representante legal do Município de Camaçari, para ulterior expedição de Requisição de
Precatórios em favor da própria construtora e da respectiva Sociedade de Advogados.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão, e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se, após o decurso de prazo recursal, com as formalidades estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a matéria.
Camaçari(BA), 27 de setembro de 2022.
César Augusto Borges de Andrade
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO