TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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À vista do exposto, considerando tratar-se de preso de outro Estado, capturado na Bahia, fica AUTORIZADO o recambiamento
de MARCOS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Barreiras/BA, para o estado de
Goiás, ficando a POLINTER/BA, encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos
competentes naquele Estado.
Oficie-seas informações às seguintes autoridades:
a) Diretor da DAG - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (e-mail: [email protected]);
b) DGAP/Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas (e-mail: [email protected]);
c) Secretaria Executiva da Corregedoria do Estado de Goiás (e-mail: [email protected]);
d) Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail: [email protected] - [email protected]);
Oficie-se, apenas a titulo de conhecimento, informando as diligências e não necessitando de resposta das autoridades
abaixo:
e) Diretor do Conjunto Penal de Barreiras/BA (e-mails: [email protected] - [email protected]);
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Em 06/09/2022
LIANA T DUMET
JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46620
INTERESSADO: MATHEUS VINICIUS COSTA SANTOS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de solicitação encaminhada de ordem da Srª Francineide Moura de Oliveira, Coordenadora Geral da POLINTER/
GDG, conforme fl. 4-5, a qual solicita autorização para o recambiamento do réu MATHEUS VINICIUS COSTA SANTOS, filho de
Adileusa Costa Santos e Jucinaldo de Jesus Santos, nascido aos 08/09/1998, atualmente custodiado nesta Coordenação
de Polícia Interestadual - POLINTER, para o estado de Sergipe, em razão do mandado de prisão nº 000012715.2022.8.25.0027.01.0001-07 expedido pela Vara Criminal da Comarca de Estância/SE;
É o sucinto relatório.
CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:
SEEU: Em consulta ao SEEU não foi encontrada nenhuma ação penal;
SAJ: Em consulta ao SAJ não foi encontrada nenhuma ação penal;
PJE: Em consulta ao PJE não foi encontrada nenhuma ação penal;
BNMP2: Consultando o BNMP2 foi encontrado o mandado de prisão nº 0000127-15.2022.8.25.0027.01.0001-07 expedido
pela Vara Criminal da Comarca de Estância/SE;
À vista do exposto, considerando tratar-se de preso de outro Estado, capturado na Bahia, fica AUTORIZADO o recambiamento
de MATHEUS VINICIUS COSTA SANTOS, atualmente custodiado nesta Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER,
para o estado de Sergipe, ficando a POLINTER/BA, encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto
aos órgãos competentes naquele Estado.
Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Superintendência Geral da Polícia Civil - SUPCI (e-mail: [email protected]);
b) Polícia Interestadual - POLINTER (e-mail: [email protected]);
c) Oficie informando as diligências a Srª Francineide Moura de Oliveira, Coordenadora Geral da POLINTER/GDG (e-mail:
[email protected] - [email protected]);
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Em 06/09/2022
LIANA T DUMET
JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA