TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173- Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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SENTENÇA
Vistos e examinados.
Tendo em vista a inércia da parte autora, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
XIQUE-XIQUE/BA, 2 de setembro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001339-50.2021.8.05.0277 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Xique-xique
Exequente: B. N. S.
Advogado: Misael Viana Alves (OAB:BA66749)
Executado: R. C. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8001339-50.2021.8.05.0277
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
EXEQUENTE: B. N. S.
Advogado(s): MISAEL VIANA ALVES (OAB:BA66749)
EXECUTADO: RUBEN CASSIO COELHO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados.
BRENO NOGUEIRA SILVA, menor impúbere, neste ato representado(a) por sua genitora, GILZA NOGUEIRA DOS SANTOS,
através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em face de RUBEN
CÁSSIO COELHO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, nos termos da exordial.
No petitório de ID231859368, a parte Autora informou que o Réu quitou o débito alimentar.
É o breve relatório. Decido.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, com conhecimento do mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito
a obrigação em causa.
Expeça-se o alvará em favor do Exequente.
Ponha-se o Executado em imediata liberdade.
Concedo a gratuidade de justiça ao Executado.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Irecê-BA, 06 de setembro de 2022.
BEL. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001339-50.2021.8.05.0277 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Xique-xique
Exequente: B. N. S.
Advogado: Misael Viana Alves (OAB:BA66749)
Executado: R. C. C. D. S.