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TJBA 06/09/2022 -Pág. 386 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 386

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000016-12.2021.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
AUTOR: IRAIDES OLIVEIRA DE JESUS
Advogado(s): YURI HERMAN SOARES PINHEIRO (OAB:0045832/BA), DIANA SOARES CARRILHO (OAB:0055583/BA)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Imprimo ao feito o rito da Lei 9.099/95.
Defiro à autora a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, IV,
do CDC.
Reservo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade de conciliador na comarca, bem como de pauta para data
breve. Consigno que eventual proposta de acordo deverá ser feita em contestação.
Cite-se o réu, preferencialmente no domicílio eletrônico, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias.
Com a contestação, vista à autora para réplica, sem necessidade de nova conclusão.
CARAVELAS/BA, 16 de julho de 2021.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
DESPACHO
8000233-55.2021.8.05.0050 Petição Cível
Jurisdição: Caravelas
Requerente: Marielen De Oliveira Nascimento
Advogado: Manoela De Sousa Machado (OAB:BA62501)
Requerido: Caslano Administracao De Ativos E Consultoria S.a.
Requerido: Paula Pereira Silva
Requerido: Antonio Barbosa Lima Junior
Requerido: Sigame Finance Soluções Financeiras S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000233-55.2021.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
REQUERENTE: MARIELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): MANOELA DE SOUSA MACHADO (OAB:0062501/BA)
REQUERIDO: CASLANO ADMINISTRACAO DE ATIVOS E CONSULTORIA S.A. e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária à autora.
Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação do Cejusc Regional de Valença, no dia 17/06/2021, às 9h.
A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e
celular, tablet ou computador com câmera.
Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências pelo link https://guest.lifesizecloud.com/5748752 .
Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 dias
antes da data designada.
Cite-se e intime-se a requerida, preferencialmente por meio eletrônico ou por carta com aviso de recebimento, para comparecer à
audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação é de 15 dias e tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, em não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da
lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

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